Faltando menos de dois dias para as eleições municipais, no domingo (15/11), o juiz da 82ª Vara da Justiça Eleitoral de Ourinhos, Cristiano Canezin Barbosa, deferiu os registros de candidaturas para Prefeitura de Ourinhos, do prefeito Lucas Pocay (PSD) e do seu vice, em substituição ao médico Dr. Ferreirinha (MDB), o psicopedagogo Lucas Suzuki (PSD). No site do TSE (DivulgaCand – clique aqui), os candidatos, que pertencem a coligação Melhor Gestão, Você Faz Parte Dessa Evolução (MDB, DEM, PSD, PP), já aparecem como deferidos.

Para deferir a candidatura de Lucas Pocay e Lucas Suzuki, o juiz eleitoral teve que indeferir a ação de impugnação movida pela coligação “Ourinhos Por Um Futuro Melhor” constituída pelos partidos Patriota, PSDB, PL, PTB, PSL, PRTB, Podemos, Republicanos e Solidariedade, que alegava que não foram cumpridos todos os requisitos legais para a efetivação da substituição requerida entre Suzuki e Ferreirinha e ainda apontava a inexistência de afastamento de fato do novo candidato das atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, onde era nomeado como diretor da EMEF Profa. Adelaide Pedroso Racanello.
Antes de proferir a sentença, o juiz destacou que o “Ministério Público Eleitoral se manifestou pleiteando o deferimento do registro da candidatura (ID 39084040) por entender que a documentação trazida pela impugnado (Suzuki) é a necessária para o registro de sua candidatura e por não vislumbrar dúvidas de que o impugnado se desincompatibilizou também de fato de sua função de diretor de escola”.
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De acordo com o juiz todos os documentos necessários de Lucas Suzuki foram enviados à justiça eleitora, porem teria ocorrido uma falha “de integração entre o Sistema de Candidaturas - CAND e o Processo Judicial Eletrônico - PJE, que comprovadamente repercutiu na recepção da documentação enviada pelo candidato pelo Sistema CANDEX, conforme recibos juntados na contestação, como também ocorreu em outros processos que tramitaram neste Juízo , cuja documentação, embora enviada juntamente com o pedido de registro, não chegou ao sistema de autuação e ensejou a necessidade de diligências pela Serventia, falhas essas que não podem ser imputadas ao requerente”.
Já sobre a alegação de desincompatibilização de Lucas Suzuki, que, segundo dados apresentados pela oposição, teria mantido as suas atividades inerentes de diretor, mesmo após o afastamento, o juiz disse que “constam dos autos documentos comprobatórios do seu regular afastamento (IDs 25673969 e 38907928)”.
“O fato de constar o nome do candidato no site oficial da prefeitura como diretor de escola, bem como o apontamento da função por ele desempenhada em currículo desatualizado não possuem o condão de macular o afastamento legal devidamente comprovado. A respeito dos prints de conversas via aplicativo WhatsApp, apresentados pela coligação impugnante com o objetivo de comprovar o exercício de atos inerentes à função, verifica-se que os diálogos ocorreram em período que antecedeu o afastamento. Ademais, o teor da fala do candidato em nada compromete seu afastamento, pelo contrário, reforça a transparência dada à desincompatibilização, posto que esclarece aos seus interlocutores que se encontra afastado de suas funções e indica quem devem procurar em caso de necessidade”, disse o juiz, que não acatou o pedido da oposição para obter as imagens de monitoramento da escola, que poderiam comprovar, que o Suzuki esteve ou não no local depois do afastamento. Também não foi considerado o fato do candidato ter apagado suas postagens do perfil no Facebook, do dia 24 de outubro para trás.
“A abertura de dilação probatória para apurar o fato é totalmente desnecessária. A desincompatibilização é fato comprovado eminentemente por documentos”, pontuou o juiz, que ainda pediu a presença da Polícia Militar nas ruas de Ourinhos para evitar que a oposição fale que apenas um candidato está apito para concorrer as eleições.
Apesar do deferimento, a oposição ainda tem o prazo de três dias para recorrer da sentença e a situação dos candidatos Lucas Pocay e Lucas Suzuki ainda poderão ficar indefinidas até o dia do pleito municipal.
O candidato da oposição, Professor Robson Sanches (Patriota) está com a sua candidatura deferida, desde o dia 26 de outubro (clique relembre).
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