Justiça Federal afasta delegado da PF de Marília por 120 dias em investigação sobre acessos indevidos a inquéritos

Compartilhe:
A Justiça Federal determinou o afastamento, por 120 dias, do delegado da Polícia Federal José Navas Júnior, lotado em Marília (SP), no âmbito de uma investigação conduzida pela própria Polícia Federal que apura supostos acessos não autorizados a inquéritos e o possível repasse de informações sigilosas a pessoas investigadas em outras operações. As informações são do site Marília Notícia.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília. O magistrado rejeitou o pedido de prisão preventiva apresentado pela Polícia Federal, mas determinou uma série de medidas cautelares para evitar eventual interferência na investigação.

Entre as medidas está a suspensão do exercício da função pública por quatro meses, inicialmente, sem prejuízo da remuneração. Navas também está proibido de entrar na unidade da Polícia Federal onde trabalha e em outras unidades relacionadas às investigações que, segundo a apuração, teriam sido acessadas de maneira indevida.

As credenciais do delegado para acesso aos sistemas da corporação deverão ser bloqueadas. Também foi determinado o recolhimento da arma funcional e das insígnias, além da proibição de manter contato com outros servidores da Polícia Federal.

Restrições impostas pela Justiça
A decisão estabelece ainda que Navas não poderá deixar Marília por período superior a oito dias sem comunicar previamente à Justiça onde poderá ser localizado.

O delegado também está proibido de deixar o Brasil e deverá entregar os passaportes brasileiro e espanhol, caso eles não sejam apreendidos durante as diligências. Outra determinação é o comparecimento mensal à Justiça Federal.

O juiz não determinou o uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, estabeleceu que o descumprimento injustificado das medidas cautelares poderá resultar na decretação de prisão preventiva.

Segundo a decisão, o Ministério Público Federal também havia se manifestado contra a prisão preventiva e defendido a adoção de medidas alternativas.

Investigação começou com denúncia anônima
A apuração teria começado a partir de uma notícia-crime anônima que apontava o suposto repasse de informações sigilosas por Navas a pessoas ligadas a crimes de contrabando.

Diligências realizadas pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal em 2023 teriam identificado acessos do delegado a um inquérito relacionado à produção clandestina de cigarros, embora ele não tivesse autorização ou atuação formal naquele procedimento.

A investigação avançou para outros acessos realizados por meio do ePol, sistema utilizado pela Polícia Federal para o gerenciamento de inquéritos.

Conforme os elementos apresentados à Justiça, Navas teria consultado procedimentos de diferentes unidades da corporação e pesquisado informações sobre determinadas pessoas sem que tivesse sido demonstrada relação dessas consultas com suas atribuições funcionais em Marília.

Entre os procedimentos mencionados estão investigações relacionadas às operações Ilusão, Servi Fumi e Terra Limpa, além de inquéritos conduzidos por unidades da PF em Caruaru (PE), Ponta Porã (MS), Guaíra (PR) e Araraquara (SP).

A simples menção desses procedimentos na decisão, contudo, não significa que Navas seja investigado pelos crimes originalmente apurados nessas operações. A suspeita direcionada ao delegado é de que ele teria utilizado sua condição funcional para acessar informações às quais não deveria ter acesso e, em determinadas situações, repassá-las a terceiros.

O juiz considerou que existem elementos indicativos de possíveis acessos indevidos e de eventual violação de sigilo funcional, mas avaliou que, neste momento, o afastamento, o bloqueio dos sistemas e as demais cautelares são suficientes para proteger a investigação.

Transferências financeiras são analisadas
Uma parte relevante da investigação envolve a relação financeira entre Navas e o advogado e empresário Luís Gustavo Tenuta Araújo, que já foi sócio do delegado.

Os dois participaram da empresa Fórmula de Treinamento Serviços Educacionais Ltda., constituída em 2017. Segundo a decisão, cada um possuía 35% do capital social. A empresa foi formalmente encerrada em abril de 2023.

Uma informação de Polícia Judiciária citada no processo aponta que Tenuta realizou 60 transferências para Navas entre 2022 e 2025, que totalizaram R$ 770.806,99.

A Polícia Federal investiga se parte desses valores teria alguma relação com os acessos a procedimentos sigilosos e com eventual fornecimento de informações.

Um dos episódios analisados envolve Alan Wladimir Bernardy. Segundo a investigação, Navas teria consultado reiteradamente um inquérito no Rio Grande do Sul relacionado à apreensão de R$ 1,215 milhão em dinheiro, atribuída a Bernardy.

No período em que ocorreram as consultas, uma empresa ligada a Bernardy, a Sul Fumos Transporte e Comércio de Tabaco Ltda., teria transferido R$ 197.280 para Tenuta. Entre maio e dezembro de 2023, ainda conforme a decisão, Tenuta teria realizado 16 depósitos fracionados para Navas, totalizando R$ 189.638,99.

Outro núcleo da apuração envolve a Operação Terra Limpa e o empresário José Amauri Bottura.

De acordo com a decisão, a empresa Agrinova Agronutrientes Ltda., pertencente a Bottura, transferiu R$ 268 mil para Tenuta em 20 de janeiro de 2025. Entre 30 de janeiro e 28 de fevereiro daquele ano, Navas teria recebido R$ 58,5 mil de Tenuta.

A Polícia Federal relaciona essas movimentações financeiras a consultas realizadas pelo delegado em uma investigação que envolvia Bottura. A hipótese de que os valores tenham sido pagos em troca de informações, entretanto, ainda faz parte da investigação e não representa uma condenação ou conclusão judicial definitiva.

Outros episódios estão sob apuração
A decisão também menciona um episódio relacionado a integrantes da família Grippa e uma investigação sobre fabricação clandestina de cigarros.

Conforme os autos, depois de acessos atribuídos a Navas em um determinado inquérito, Thiago Grippa de Sousa teria depositado R$ 49.980 em uma empresa ligada a Tenuta. No dia seguinte, segundo a investigação, R$ 40 mil teriam sido transferidos ao empresário.

As circunstâncias e eventual relação entre as operações financeiras e os acessos aos sistemas da Polícia Federal ainda estão sendo investigadas.

Esposa do delegado também aparece na apuração
A investigação também alcança Ilka dos Santos Alvares, advogada e esposa de José Navas Júnior.

Segundo os dados apresentados no processo, Ilka teria recebido R$ 134.487,99 em 101 transferências interbancárias. O mesmo documento aponta movimentação de R$ 1.096.802,25 em contas correntes, considerando operações de débito e crédito.

A investigação questiona a origem e a justificativa para parte dessa movimentação financeira. No entanto, os dados integram a apuração e não significam, por si só, que tenha sido comprovada origem ilícita dos valores.

Ilka possui inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil. A Justiça autorizou a obtenção de dados telemáticos e telefônicos armazenados relacionados a ela e a Tenuta, determinando que sejam respeitadas as prerrogativas profissionais da advocacia.

Ela não aparece entre os sete investigados contra os quais foram autorizadas buscas pessoais e domiciliares na decisão.

Empresário de Marília também é investigado
Outro nome citado na decisão é Paulo Alexandre Moitinho, empresário que teve vínculo societário anterior com Navas na empresa Enza Negócios & Empreendimentos S.A., sediada em Marília.

Moitinho atua como diretor da companhia desde setembro de 2019. Navas teria integrado anteriormente o quadro societário, com participação de 5% entre setembro de 2018 e janeiro de 2019.

A Polícia Federal considera que o histórico societário e consultas realizadas pelo delegado sobre Moitinho no sistema ePol justificam o aprofundamento da investigação.

A decisão, entretanto, não afirma que Moitinho tenha efetuado pagamentos ao delegado nem considera comprovada sua participação em eventual esquema.

Justiça autorizou buscas contra sete pessoas
Além do afastamento de Navas, o juiz autorizou mandados de busca e apreensão contra sete investigados:
  • José Navas Júnior;
  • Luís Gustavo Tenuta Araújo;
  • Alan Wladimir Bernardy;
  • João Marcelo Grippa de Sousa;
  • Thiago Grippa de Sousa;
  • José Amauri Bottura;
  • Paulo Alexandre Moitinho.
As diligências têm como objetivo reunir documentos, equipamentos, dados e outros elementos que possam ajudar a esclarecer os fatos investigados.

Bloqueio de bens
A Justiça também deferiu parcialmente o pedido de sequestro de bens e bloqueio de valores.

Para José Navas Júnior, foi estabelecido limite de R$ 248.138,99.

Para Luís Gustavo Tenuta Araújo, o limite foi fixado em R$ 635.260. O mesmo teto foi estabelecido para as empresas Viva Eco Projetos Ltda. e Dealer Capital Ltda., apontadas nos autos como vinculadas a Tenuta.

As medidas podem atingir ativos financeiros, veículos, imóveis, investimentos e outros bens, respeitados os valores determinados judicialmente.

O magistrado não estendeu, neste momento, o sequestro patrimonial aos demais investigados por considerar que ainda não havia elementos suficientes para justificar medida dessa natureza contra eles.

Prisão preventiva foi considerada desnecessária
Apesar de reconhecer a existência de indícios que justificam o aprofundamento das investigações, o juiz Alexandre Sormani concluiu que a prisão preventiva de Navas seria desproporcional nesta fase.

Na avaliação do magistrado, o principal instrumento que poderia ter possibilitado as condutas atribuídas ao delegado seria justamente o acesso privilegiado aos sistemas de informação da Polícia Federal.

Com o afastamento do cargo, o bloqueio das credenciais, o recolhimento da arma funcional e a proibição de contato com servidores, a Justiça considerou possível reduzir os riscos à investigação sem a necessidade de prisão.

O afastamento foi determinado inicialmente por 120 dias e poderá ser revisto ou prorrogado conforme o avanço das apurações.

A decisão também determinou que a Polícia Federal seja comunicada para que a Corregedoria avalie, de maneira independente, eventuais providências disciplinares cabíveis.

Até o momento, os fatos permanecem sob investigação. A decisão judicial não representa condenação e não estabelece como comprovadas as suspeitas de repasse de informações sigilosas ou de pagamentos em troca de acesso a investigações.

O espaço permanece aberto para manifestação dos investigados e de suas respectivas defesas.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.