Justiça Federal condena União, Estado do Amazonas e Município de Manaus a indenizar família de vítima de falta de oxigênio durante a pandemia da Covid-19

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Na última semana, a juíza Jaiza Fraxe, da Justiça Federal, proferiu decisão condenando a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus ao pagamento de R$ 1,4 milhão à família de uma mulher que faleceu por falta de oxigênio no Hospital Platão Araújo durante a segunda onda da pandemia da Covid-19. A sentença destaca que o dano sofrido pela família é evidente e resulta da omissão dos réus em garantir o abastecimento adequado de oxigênio medicinal e leitos de UTI suficientes.

A vítima, que apresentou sintomas gripais em janeiro de 2021, foi diagnosticada com a Covid-19 em estado crítico. A falta de leitos em UTI levou a família a acionar a justiça para transferir a paciente para outra unidade, mas a transferência não ocorreu a tempo, resultando na morte da paciente em 15 de janeiro do mesmo ano. A magistrada ressaltou que a paciente não recebeu os cuidados necessários, agonizando em leito de enfermaria e enfrentando um quadro grave de dessaturação, possivelmente contribuindo para a parada cardiorrespiratória.

A decisão da juíza contraria a alegação do Estado de que a morte ocorreu por complicações da doença e idade, indicando que a paciente estava em estado crítico e dependia do oxigênio medicinal. O colapso no fornecimento de oxigênio no Estado do Amazonas, em 14 de janeiro de 2021, afetou diversas unidades de saúde, resultando em óbitos e desabastecimento.

A indenização, fixada em R$ 1,4 milhão, destaca a responsabilidade dos entes públicos na tragédia, ainda sujeita a recurso. A decisão ressalta a urgência em assegurar o fornecimento adequado de recursos essenciais nos sistemas de saúde para evitar novas tragédias como essa.

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