A Justiça Federal de Ourinhos, em decisão proferida dia 20/08, proibiu à empresa Rumo S/A (sucessora da ALL) que acione o apito de trens na zona urbana do Município de Ourinhos, no período noturno (entre 18h e 8h da), cominando multa de R$ 50 mil para cada apito soado em descumprimento à decisão. Também impôs a obrigação de a concessionária implantar todas as medidas técnicas alternativas ao uso da buzina para garantir a segurança no tráfego de pessoas e veículos no entorno da linha férrea e nos níveis de passagem, advertindo a empresa que será responsabilizada civil e penalmente por quaisquer acidentes ou danos que porventura venham a ocorrer por força da não implementação de tais medidas.
Ainda de acordo com a justiça Federal, em 2009, quando ainda era a ALL, foi deferida uma tutela antecipada ao MPF (Ministério Público Federal), para limitar a emissão de ruídos, fixando multa de R$20 mil, mas a ALL recorreu da decisão na época. De lá pra cá, várias audiências entres as partes foram realizadas, chegando até esta última decisão, tendo a Rumo, dez dias para suspender completamente os apitos na área urbana de Ourinhos durante a noite e madrugada. A fiscalização ficará a cargo de Oficiais de Justiça do município.
O Passando a Régua entrou em contato com a Rumo, através de sua assessoria de imprensa, que nos respondeu: "A Rumo informa que ainda não foi notificada sobre os termos da decisão e irá analisar o caminho mais adequado a ser adotado. Vale ressaltar que a competência para legislar sobre transporte ferroviário é da União Federal, nos termos da Constituição da República, não havendo a possibilidade de adoção de regulamentações diferentes sobre uma atividade que percorre o País. As operações da concessionária seguem todas as normas de segurança vigentes e procuram causar o menor impacto possível à população. Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina pois trata-se de um item essencial para a segurança dos pedestres, motoristas e da operação. A intensidade da buzina atende as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os maquinistas são periodicamente treinados e auditados para seguir corretamente o procedimento de uso desse dispositivo. A buzina é sempre acionada nas passagens em nível, nas proximidades de túneis, pontes, viadutos, e passarelas ou quando se identifica qualquer situação de risco. Toda ferrovia de carga funciona 24 horas por dia e os horários de circulação dos trens dependem das operações de carregamento e descarregamento, entre outros fatores".Confira a integra da decisão:



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Decisão parecida
Em Jales (SP), a concessionária Rumo foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões pela Justiça Federal. A decisão é desdobramento do pedido do Ministério Público Federal (MPF) devido ao acionamento de buzinas durante a madrugada por trens que atravessam as áreas urbanas do município.
"A recorrente produção do ruído por locomotivas operadas pelas empresas vem desrespeitando decisão liminar que em outubro de 2020 proibiu o acionamento injustificado das buzinas entre 22h e 6h no trecho de ferrovia que corta a cidade de Jales. A determinação judicial atendeu a pedidos do Ministério Público Federal, que desde 2012 move um processo contra as concessionárias devido à poluição sonora, à insuficiência de manutenção da linha férrea e à falta de estrutura nas passagens em nível na região", consta em nota do MPF.
De acordo com o MPF, a decisão tomada estendeu os efeitos da liminar a todos os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Jales, de Rubineia a Votuporanga. Além disso, elevou de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pelas empresas em caso de novos usos indevidos de buzina pelas composições férreas no período noturno, que deverão ser demonstrados por meio de vídeo datado.
"A reiterada desobediência à ordem judicial tornará ainda os diretores-presidentes da Rumo e da Rumo Malha Paulista passíveis de responsabilização pessoal criminal, a ser pleiteada pelo MPF. Ao ampliar o valor das sanções, o juiz federal Fabio Kaiut Nunes ressaltou que a multa fixada anteriormente se mostrou insuficiente para impedir o descumprimento da liminar", informa o MPF.
Em nota sobre a decisão de Jales, a concessionária informou que não foi notificada sobre a decisão. Para a empresa Rumo, a decisão "confronta com a obrigação legal de acionamento da buzina que é imposta à Companhia." Diz ainda que " competência para legislar sobre transporte ferroviário é da União Federal, nos termos da Constituição da República, não havendo a possibilidade de adoção de regulamentações diferentes sobre uma atividade que percorre o País".
"Nesse contexto, recentes decisões da Justiça têm entendido pela inconstitucionalidade de legislações dessa natureza em outros municípios no Estado de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda deve se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei municipal de Jales, como decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça em ação ajuizada pela Concessionária", informou a empresa.
Sobre o uso da buzina, a empresa reforça que o dispositivo sonoro é um item indispensável para a segurança do trem, dos veículos e das pessoas que estão próximas à linha. "As operações da concessionária seguem todas as normas de segurança vigentes e procuram causar o menor impacto possível à população. As atividades da empresa são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois trata-se de uma concessão federal que segue normas estabelecidas pela União. Ferrovias do mundo inteiro fazem uso da buzina. Além disso, os maquinistas são periodicamente treinados para seguir corretamente o procedimento desse dispositivo", consta na nota encaminhada ao Jornal Diário da Região.





