A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações populares apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro. As ações questionavam o enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026, que aborda a trajetória pessoal e política do presidente.
A escola levará à Marquês de Sapucaí o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a história de Lula, atualmente candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos sob o argumento de que a ação popular não é o instrumento adequado para o caso. Segundo ele, esse tipo de ação só pode ser utilizado quando há ilegalidade acompanhada de prejuízo ou risco de dano ao patrimônio público ou à administração.
O magistrado destacou que não basta apontar eventual irregularidade; é necessário comprovar risco concreto aos cofres públicos. “Inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, afirma a decisão. Com isso, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por inadequação da via escolhida.
As ações rejeitadas na Justiça Federal são distintas de outras iniciativas sobre o mesmo tema. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitam representações movidas pelo partido Novo e pelo partido Missão, este último em conjunto com Kim Kataguiri. Ainda não houve decisão nesses casos. Também há uma denúncia apresentada por Damares Alves ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que aguarda análise.
Na terça-feira (10), o partido Novo protocolou representação no TSE contra Lula, o PT e a escola de samba, alegando propaganda eleitoral antecipada. A legenda pede aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo econômico total do desfile. Segundo o partido, o enredo ultrapassaria o caráter cultural e funcionaria como peça de pré-campanha ao associar a trajetória do presidente a elementos típicos de campanhas eleitorais.
A escola levará à Marquês de Sapucaí o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a história de Lula, atualmente candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos sob o argumento de que a ação popular não é o instrumento adequado para o caso. Segundo ele, esse tipo de ação só pode ser utilizado quando há ilegalidade acompanhada de prejuízo ou risco de dano ao patrimônio público ou à administração.
O magistrado destacou que não basta apontar eventual irregularidade; é necessário comprovar risco concreto aos cofres públicos. “Inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”, afirma a decisão. Com isso, o juiz indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo por inadequação da via escolhida.
As ações rejeitadas na Justiça Federal são distintas de outras iniciativas sobre o mesmo tema. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitam representações movidas pelo partido Novo e pelo partido Missão, este último em conjunto com Kim Kataguiri. Ainda não houve decisão nesses casos. Também há uma denúncia apresentada por Damares Alves ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que aguarda análise.
Na terça-feira (10), o partido Novo protocolou representação no TSE contra Lula, o PT e a escola de samba, alegando propaganda eleitoral antecipada. A legenda pede aplicação de multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo econômico total do desfile. Segundo o partido, o enredo ultrapassaria o caráter cultural e funcionaria como peça de pré-campanha ao associar a trajetória do presidente a elementos típicos de campanhas eleitorais.



