O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP) (90 km de Ourinhos), determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional "Paulo Lúcio Nogueira", na zona sul do município, devido ao perigo iminente de desabamento. As informações são do site g1.
A decisão, assinada nesta quarta-feira (25), deu prazo de três meses, a contar da publicação em Diário Oficial, para que prefeitura e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) façam as reformas.
Ambos também devem realocar os moradores em local seguro, com custeio de todas as despesas para remoção e transporte dos bens, além dos aluguéis.
Os prédios do conjunto habitacional, conhecido como CDHU, em menção à companhia responsável pela construção, abrigam 880 apartamentos destinados à população de baixa renda, divididos em 44 torres com cinco andares cada.
A determinação veio após a realização de perícia técnica realizada no local em agosto do ano passado a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
“O laudo constatou várias anomalias na estrutura do condomínio, como, por exemplo, trincas e rachaduras; deformações acentuadas advindas de infiltrações generalizadas de água de chuva provenientes da falta de manutenção desta área externa”, escreveu o juiz.
Consta na decisão, ainda, relato sobre “total falta de limpeza da laje impermeabilizada, falta de reparos em tubulações, conduítes, fiação, telhas quebradas e deformações na estrutura da cobertura dos blocos do empreendimento; rompimentos e vazamentos na extensão de abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na parte interna dos apartamentos, acarretando riscos graves de vazamentos e possíveis incêndios”.
Outro lado
Prefeitura e CDHU foram questionados a respeito da interdição, decisão contra a qual cabem recursos.
A Prefeitura de Marília Informou que conforme sentença participa no final do processo auxiliando a levar as pessoas para o local definido pelo Estado/CDHU.
A CDHU, por sua vez, afirmou que irá cumprir a determinação da Justiça, contudo irá recorrer por considerá-la injusta.
Segundo a Companhia, ela "se baseia em laudo pericial que atesta que todos os problemas apontados no empreendimento, entregue em 1998, são decorrentes exclusivamente de omissão dos moradores e condôminos no seu dever de manutenção e cuidado com o conjunto habitacional".
Ainda no comunicado, a CDHU ressaltou que, na entrega de todos os empreendimentos da empresa, "os mutuários são orientados na formação do condomínio e de suas responsabilidades e cuidados na preservação dos prédios".





