Justiça manda concessionária liberar estrada rural usada como rota de fuga de pedágio em rodovia na região

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A Justiça de Marília (SP) (90 km de Ourinhos) determinou que a concessionária que administra a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) desobstrua uma estrada rural que é usada como rota de fuga de praça de pedágio instalada no km 428, em Garça (SP) (110 km de Ourinhos).

A ação, publicada nesta sexta-feira (12), foi movida pela Prefeitura de Vera Cruz (SP), cidade da região que também é afetada pelo fechamento da estrada rural (VCR-020), uma vez que moradores de um bairro rural são impactados pela cobrança da tarifa em deslocamentos para o centro da cidade.

Segundo sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a Concessionária Eixo-SP fica obrigada a não apenas desobstruir a via, como também a isentar da cobrança de pedágio os moradores do bairro Araquá e os veículos oficiais da administração municipal, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A Eixo-SP informou em nota que “já deu cumprimento à ordem de abertura dos locais por ela fechados, os quais nenhum se deu em descumprimento à ordem judicial anterior”. A concessionária diz ainda que apresentara nos autos do processo suas justificativas para conhecimento e deliberação do juiz. As informações são do g1.

A decisão representa mais um capítulo na disputa judicial em relação ao acesso que garante desvio da praça de pedágio. Em setembro do ano passado, a Justiça de Marília havia determinado a reabertura do acesso, mas a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), que determinou o fechamento da estrada rural que passa dentro de um sítio de Garça.

Na decisão publicada nesta sexta-feira, o magistrado alega a via vicinal VCR-020 não é objeto da concessão e, por isso, não poderia ser fechada pela concessionária com defensas metálicas com a finalidade de obrigar a passagem obrigatória pela praça de pedágio, que cobra cerca de R$ 20 nos dois sentidos.

“Não pode a concessionária requerida, assim, avançar sobre bem público pertencente à municipalidade, sem base legal ou contratual para tanto, impedindo a livre circulação de pessoas e veículos. [...] O fato da estrada servir de ‘fuga’ do pedágio não autoriza a sua obstrução”, escreveu o juiz.

A concessionária também foi condenada, em razão da sucumbência, a arcar com os honorários advocatícios da ação, no valor de R$ 5 mil.

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