A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar publicada no último dia 13 de maio, que uma farmácia da cidade de Tupã retire das redes sociais todos os vídeos e publicações que utilizem imagem ou voz de funcionários e ex-funcionários sem autorização expressa.
A medida foi tomada após investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, que apurou supostas irregularidades na utilização da imagem dos trabalhadores em campanhas publicitárias divulgadas na internet.
De acordo com o MPT, a empresa passou a produzir conteúdos humorísticos para promover produtos e promoções, utilizando funcionários em vídeos com “dancinhas”, encenações e materiais inspirados em tendências virais das redes sociais.
Segundo a denúncia, os trabalhadores assinavam termos genéricos de autorização de uso de imagem, sem informações claras sobre finalidade, duração ou possibilidade de revogação do consentimento. Para o Ministério Público do Trabalho, a prática dificultava ou até impedia que os empregados cancelassem posteriormente a autorização concedida.
Diante das suspeitas, a Procuradoria do Trabalho de Bauru instaurou um inquérito civil para investigar o caso.
Na decisão, a Justiça do Trabalho proibiu a empresa de exigir, constranger ou pressionar funcionários a participarem de vídeos, campanhas promocionais ou qualquer outro material de divulgação online.
Além disso, a farmácia deverá obter autorização individual e específica de cada trabalhador antes de qualquer nova publicação envolvendo imagem ou voz. O documento deverá informar de forma clara a finalidade do uso, o prazo de validade da autorização e garantir ao empregado o direito de cancelar o consentimento a qualquer momento.
A decisão também determina que a empresa apresente registro de tratamento de dados pessoais e disponibilize um canal de atendimento para que funcionários possam acessar informações, corrigir dados ou solicitar a revogação das autorizações relacionadas ao uso de imagem e dados pessoais.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações judiciais, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por item descumprido.
A medida foi tomada após investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho, que apurou supostas irregularidades na utilização da imagem dos trabalhadores em campanhas publicitárias divulgadas na internet.
De acordo com o MPT, a empresa passou a produzir conteúdos humorísticos para promover produtos e promoções, utilizando funcionários em vídeos com “dancinhas”, encenações e materiais inspirados em tendências virais das redes sociais.
Segundo a denúncia, os trabalhadores assinavam termos genéricos de autorização de uso de imagem, sem informações claras sobre finalidade, duração ou possibilidade de revogação do consentimento. Para o Ministério Público do Trabalho, a prática dificultava ou até impedia que os empregados cancelassem posteriormente a autorização concedida.
Diante das suspeitas, a Procuradoria do Trabalho de Bauru instaurou um inquérito civil para investigar o caso.
Na decisão, a Justiça do Trabalho proibiu a empresa de exigir, constranger ou pressionar funcionários a participarem de vídeos, campanhas promocionais ou qualquer outro material de divulgação online.
Além disso, a farmácia deverá obter autorização individual e específica de cada trabalhador antes de qualquer nova publicação envolvendo imagem ou voz. O documento deverá informar de forma clara a finalidade do uso, o prazo de validade da autorização e garantir ao empregado o direito de cancelar o consentimento a qualquer momento.
A decisão também determina que a empresa apresente registro de tratamento de dados pessoais e disponibilize um canal de atendimento para que funcionários possam acessar informações, corrigir dados ou solicitar a revogação das autorizações relacionadas ao uso de imagem e dados pessoais.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações judiciais, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por item descumprido.
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