O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da Prefeitura de Águas de Santa Bárbara ao pagamento de indenização à mãe da jovem Ágatha Petria Rodrigues Carvalho, que morreu após sofrer um grave acidente no Parque dos Lagos, em março de 2024. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (8).
A sentença da 1ª Vara de Cerqueira César, proferida pelo juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, foi confirmada pela Corte paulista, que reconheceu a existência de culpa concorrente da vítima e fixou a indenização por danos morais em 50 salários mínimos.
De acordo com as investigações, Ágatha estava sobre uma ponte de madeira localizada no Parque dos Lagos quando tentou saltar no lago. No momento do salto, uma das tábuas da estrutura cedeu, fazendo com que ela perdesse o equilíbrio, batesse a cabeça e caísse na água.
Com o impacto da queda, a jovem sofreu uma grave lesão na coluna, que a deixou tetraplégica. Ela foi retirada da água pelo próprio irmão e encaminhada para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Edson Ferreira, destacou que o acidente ocorreu em um domingo de Páscoa, período de grande movimentação de visitantes no parque, e entendeu que o município deixou de adotar medidas adicionais para garantir a segurança dos frequentadores.
Segundo o magistrado, além da ausência de agentes públicos para orientar visitantes, impedir comportamentos de risco e prestar socorro em situações de emergência, ficou demonstrado que a ponte apresentava problemas de conservação.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que uma fotografia anexada ao processo mostrava a ausência da última tábua da ponte justamente no ponto onde havia a furação da estrutura. Para ele, a falta de manutenção do equipamento contribuiu para o desequilíbrio da vítima no momento do salto e, consequentemente, para o acidente.
Apesar disso, o Tribunal reconheceu que houve culpa concorrente, entendimento que considera que tanto a conduta da vítima quanto a omissão do poder público contribuíram para o resultado, motivo pelo qual foi mantida a indenização de 50 salários mínimos por danos morais.
Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles, Jayme de Oliveira, Souza Nery e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Procurada para comentar o caso, a Prefeitura de Águas de Santa Bárbara não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
A sentença da 1ª Vara de Cerqueira César, proferida pelo juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, foi confirmada pela Corte paulista, que reconheceu a existência de culpa concorrente da vítima e fixou a indenização por danos morais em 50 salários mínimos.
De acordo com as investigações, Ágatha estava sobre uma ponte de madeira localizada no Parque dos Lagos quando tentou saltar no lago. No momento do salto, uma das tábuas da estrutura cedeu, fazendo com que ela perdesse o equilíbrio, batesse a cabeça e caísse na água.
Com o impacto da queda, a jovem sofreu uma grave lesão na coluna, que a deixou tetraplégica. Ela foi retirada da água pelo próprio irmão e encaminhada para atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Edson Ferreira, destacou que o acidente ocorreu em um domingo de Páscoa, período de grande movimentação de visitantes no parque, e entendeu que o município deixou de adotar medidas adicionais para garantir a segurança dos frequentadores.
Segundo o magistrado, além da ausência de agentes públicos para orientar visitantes, impedir comportamentos de risco e prestar socorro em situações de emergência, ficou demonstrado que a ponte apresentava problemas de conservação.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que uma fotografia anexada ao processo mostrava a ausência da última tábua da ponte justamente no ponto onde havia a furação da estrutura. Para ele, a falta de manutenção do equipamento contribuiu para o desequilíbrio da vítima no momento do salto e, consequentemente, para o acidente.
Apesar disso, o Tribunal reconheceu que houve culpa concorrente, entendimento que considera que tanto a conduta da vítima quanto a omissão do poder público contribuíram para o resultado, motivo pelo qual foi mantida a indenização de 50 salários mínimos por danos morais.
Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles, Jayme de Oliveira, Souza Nery e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Procurada para comentar o caso, a Prefeitura de Águas de Santa Bárbara não havia se manifestado até a publicação da reportagem.
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