A Justiça do Trabalho determinou que o Facebook e o Instagram, controlados pela empresa Meta, estão proibidos de permitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico em suas plataformas sem autorização judicial prévia. A decisão liminar, concedida nesta quarta-feira (27) pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. Cabe recurso.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Além da proibição, os órgãos pedem a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos e a adoção de mecanismos de controle, como filtros e sistemas para identificar conteúdos com a participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial.
Riscos e fundamentos legais
Na decisão, a magistrada ressaltou que manter crianças e adolescentes expostos em plataformas digitais para fins comerciais, sem avaliação judicial, gera “riscos sérios e imediatos”, como:
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Além da proibição, os órgãos pedem a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos e a adoção de mecanismos de controle, como filtros e sistemas para identificar conteúdos com a participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial.
Riscos e fundamentos legais
Na decisão, a magistrada ressaltou que manter crianças e adolescentes expostos em plataformas digitais para fins comerciais, sem avaliação judicial, gera “riscos sérios e imediatos”, como:
- pressão para produção constante de conteúdo, com impacto na saúde física e mental;
- exposição a ataques virtuais e danos à autoestima;
- uso indevido da imagem, já que fotos e vídeos podem ser replicados indefinidamente;
- prejuízos educacionais, pela dedicação precoce ao trabalho em detrimento da escola;
- privação de atividades típicas da infância.
O MPT apresentou cópia de inquérito civil apontando perfis de crianças e adolescentes com atuação comercial nas plataformas. A magistrada destacou que a prática viola o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Exploração digital e crimes associados
Paralelamente, a Polícia Civil de São Paulo identificou pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no Brasil com imagens compartilhadas em plataformas digitais. O levantamento foi feito pelo Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), que atua há nove meses no combate a crimes virtuais.
Segundo a delegada Lisandrea Salvariego, coordenadora do núcleo, crianças e adolescentes são aliciados e vítimas de múltiplos crimes, como estupros virtuais, automutilações, maus-tratos contra animais e até induzimento ao suicídio. As investigações apontam a atuação de grupos organizados que comercializam pornografia infantil na internet.
Responsabilidade das plataformas
Para os procuradores do Trabalho, o objetivo da ação não é impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ocorra dentro dos limites legais.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização de influencers mirins e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, afirmaram em nota.
Os órgãos pedem, ainda, que a Meta seja obrigada a incluir em sua política de segurança a proibição expressa ao trabalho infantil.
Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou que não vai comentar a decisão judicial.
Com informações da Agência Brasil
Exploração digital e crimes associados
Paralelamente, a Polícia Civil de São Paulo identificou pelo menos 700 vítimas de exploração sexual infantil no Brasil com imagens compartilhadas em plataformas digitais. O levantamento foi feito pelo Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), que atua há nove meses no combate a crimes virtuais.
Segundo a delegada Lisandrea Salvariego, coordenadora do núcleo, crianças e adolescentes são aliciados e vítimas de múltiplos crimes, como estupros virtuais, automutilações, maus-tratos contra animais e até induzimento ao suicídio. As investigações apontam a atuação de grupos organizados que comercializam pornografia infantil na internet.
Responsabilidade das plataformas
Para os procuradores do Trabalho, o objetivo da ação não é impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ocorra dentro dos limites legais.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização de influencers mirins e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, afirmaram em nota.
Os órgãos pedem, ainda, que a Meta seja obrigada a incluir em sua política de segurança a proibição expressa ao trabalho infantil.
Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou que não vai comentar a decisão judicial.
Com informações da Agência Brasil





