O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão unânime declarando inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP), situada a aproximadamente 130 quilômetros de Ourinhos. A determinação do TJ-SP implica que tais rituais religiosos não serão mais adotados durante a abertura dos trabalhos legislativos na cidade.
A decisão foi proferida no último dia 17 de abril, após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A ação argumentava que os dispositivos da Câmara de Bauru violavam o princípio do Estado laico ao privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles sem crença religiosa.
Além da leitura da Bíblia no início das sessões, a decisão judicial também aboliu a determinação do regimento interno para que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as reuniões legislativas. Os magistrados do TJ-SP consideraram que tais práticas infringem o princípio da laicidade do estado brasileiro, impedindo que a Câmara de Bauru privilegie uma religião específica.
Em resposta, a Câmara Municipal de Bauru afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas pretende recorrer assim que tomar conhecimento do veredito. O presidente do legislativo bauruense, vereador Junior Rodrigues (PSD), destacou que o regimento interno vigente há 33 anos nunca havia sido questionado quanto a esses dispositivos, argumentando contra a acusação de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa.
A defesa da Câmara de Bauru alegou que a invocação da proteção de Deus não se trata de uma preferência por uma ideologia ou corrente religiosa específica, mas sim de uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genericamente considerada. Contudo, a decisão do TJ-SP enfatiza que a instituição pública não pode adotar práticas religiosas que excluam ou alienem outras crenças presentes na sociedade brasileira.
A decisão foi proferida no último dia 17 de abril, após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A ação argumentava que os dispositivos da Câmara de Bauru violavam o princípio do Estado laico ao privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles sem crença religiosa.
Além da leitura da Bíblia no início das sessões, a decisão judicial também aboliu a determinação do regimento interno para que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as reuniões legislativas. Os magistrados do TJ-SP consideraram que tais práticas infringem o princípio da laicidade do estado brasileiro, impedindo que a Câmara de Bauru privilegie uma religião específica.
Em resposta, a Câmara Municipal de Bauru afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, mas pretende recorrer assim que tomar conhecimento do veredito. O presidente do legislativo bauruense, vereador Junior Rodrigues (PSD), destacou que o regimento interno vigente há 33 anos nunca havia sido questionado quanto a esses dispositivos, argumentando contra a acusação de privilégio, preconceito, discriminação ou intolerância religiosa.
A defesa da Câmara de Bauru alegou que a invocação da proteção de Deus não se trata de uma preferência por uma ideologia ou corrente religiosa específica, mas sim de uma manifestação histórico-cultural de uma fé em Deus genericamente considerada. Contudo, a decisão do TJ-SP enfatiza que a instituição pública não pode adotar práticas religiosas que excluam ou alienem outras crenças presentes na sociedade brasileira.





