A Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo rejeitou os embargos de declaração apresentados pela União dos Municípios da Média Sorocabana (UMMES) e manteve a sentença que determinou a reformulação de parte da estrutura de cargos da entidade. A nova decisão, assinada na terça-feira (22) pelo juiz Luciano Siqueira de Pretto, da 2ª Vara Cível, mantém a determinação de exoneração dos ocupantes de oito cargos comissionados e a organização de concurso público para o preenchimento das funções correspondentes.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que questionou a utilização de cargos de livre nomeação para o exercício de atividades consideradas técnicas, burocráticas e operacionais.
A Justiça entendeu que as funções analisadas devem ser exercidas por empregados públicos efetivos, admitidos mediante concurso público, e não por ocupantes de cargos comissionados. A determinação se refere especificamente aos oito cargos examinados no processo, e não à extinção de todos os cargos de confiança da UMMES.
Quais cargos foram considerados inconstitucionais?
Na sentença original, proferida em 6 de julho de 2026, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da UMMES relacionados aos seguintes cargos:
A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que questionou a utilização de cargos de livre nomeação para o exercício de atividades consideradas técnicas, burocráticas e operacionais.
A Justiça entendeu que as funções analisadas devem ser exercidas por empregados públicos efetivos, admitidos mediante concurso público, e não por ocupantes de cargos comissionados. A determinação se refere especificamente aos oito cargos examinados no processo, e não à extinção de todos os cargos de confiança da UMMES.
Quais cargos foram considerados inconstitucionais?
Na sentença original, proferida em 6 de julho de 2026, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno da UMMES relacionados aos seguintes cargos:
- Assessor e Consultor Jurídico;
- Diretor de Licitações;
- Diretor de Compras;
- Diretor de Projetos;
- Diretor de Recursos Humanos;
- Encarregado de Máquinas;
- Encarregado de Frotas;
- Assessor de Imprensa.
A sentença declarou a nulidade dos atos de provimento desses cargos e determinou a exoneração de seus ocupantes, além de proibir novas nomeações para as mesmas funções, inclusive sob outras denominações que apresentem atribuições semelhantes.
Por que a Justiça considerou os cargos irregulares?
Na ação, o Ministério Público sustentou que as atribuições dos oito cargos não correspondiam, predominantemente, a funções superiores de direção, chefia ou assessoramento, que são as hipóteses previstas para cargos em comissão.
Segundo a sentença, atividades como elaboração de pareceres jurídicos, organização de licitações, compras, administração de pessoal, manutenção de máquinas, controle de frotas e produção de conteúdo jornalístico e institucional possuem natureza técnica ou operacional e são exercidas de forma permanente.
O juiz destacou que a denominação de um cargo como “diretor”, “assessor” ou “encarregado” não é suficiente para justificar seu preenchimento por livre nomeação. O que deve ser considerado, conforme a decisão, são as atribuições efetivamente previstas para a função.
A sentença também mencionou informações sobre a estrutura funcional da UMMES que apontavam a existência de 16 cargos comissionados e um quadro significativamente menor de empregos públicos efetivos. Para o magistrado, essa proporção reforçou a necessidade de examinar a natureza das funções questionadas.
O que a UMMES alegou no recurso?
Após a sentença, a UMMES apresentou embargos de declaração, argumentando que a decisão não teria enfrentado adequadamente determinados pontos levantados pela defesa.
Entre os questionamentos estavam a aplicação de um precedente do Supremo Tribunal Federal, os critérios utilizados para avaliar a proporção entre cargos efetivos e comissionados e o início da contagem dos prazos estabelecidos para o cumprimento das determinações judiciais.
Ao analisar os embargos, o juiz concluiu que não havia omissões ou contradições a serem corrigidas. Segundo a decisão, os argumentos apresentados buscavam, na prática, rediscutir o conteúdo da sentença, o que não poderia ser feito por meio desse tipo de recurso.
Por esse motivo, os embargos foram rejeitados, sem alteração das determinações anteriores.
UMMES terá prazo para exonerar ocupantes e organizar concurso público
A sentença determina que a UMMES exonere os ocupantes dos oito cargos questionados no prazo máximo de 120 dias corridos após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão.
Também foi determinada a adequação do Regimento Interno da entidade, com a retirada dos dispositivos considerados inválidos e a estruturação das funções necessárias por meio de empregos públicos efetivos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A UMMES deverá ainda organizar a realização de concurso público no prazo de 60 dias e efetivar, em até 120 dias, a contratação dos aprovados para o desempenho das funções correspondentes. Ao rejeitar os embargos, o juiz esclareceu que os prazos para alterar o regimento e realizar o concurso também começam a contar a partir do trânsito em julgado.
A decisão não determina, portanto, a exoneração imediata dos ocupantes dos cargos nesta semana. O prazo para cumprimento das medidas está vinculado ao encerramento definitivo da discussão judicial.
Descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil por pagamento irregular
A sentença estabelece multa de R$ 10 mil por pagamento de remuneração realizado a cada ocupante mantido irregularmente em um dos cargos, após o término do prazo fixado pela Justiça.
A penalidade também está prevista para a hipótese de a entidade utilizar outros cargos com atribuições semelhantes para manter as funções consideradas irregulares.
A multa não foi estabelecida por dia de descumprimento, mas por pagamento efetuado a servidor que permaneça em situação contrária à determinação judicial.
Decisão ainda pode ser objeto de recurso
Com a rejeição dos embargos de declaração, permanece válida a sentença que determinou a reformulação dos oito cargos questionados. Isso não significa, porém, que todas as medidas já devam ser executadas imediatamente: os prazos foram vinculados ao trânsito em julgado.
A decisão também não representa uma proibição geral de cargos comissionados na UMMES. O próprio juiz esclareceu que funções efetivamente superiores de direção, chefia e assessoramento podem ser estruturadas como cargos de confiança, desde que observados os requisitos constitucionais.
Por que a Justiça considerou os cargos irregulares?
Na ação, o Ministério Público sustentou que as atribuições dos oito cargos não correspondiam, predominantemente, a funções superiores de direção, chefia ou assessoramento, que são as hipóteses previstas para cargos em comissão.
Segundo a sentença, atividades como elaboração de pareceres jurídicos, organização de licitações, compras, administração de pessoal, manutenção de máquinas, controle de frotas e produção de conteúdo jornalístico e institucional possuem natureza técnica ou operacional e são exercidas de forma permanente.
O juiz destacou que a denominação de um cargo como “diretor”, “assessor” ou “encarregado” não é suficiente para justificar seu preenchimento por livre nomeação. O que deve ser considerado, conforme a decisão, são as atribuições efetivamente previstas para a função.
A sentença também mencionou informações sobre a estrutura funcional da UMMES que apontavam a existência de 16 cargos comissionados e um quadro significativamente menor de empregos públicos efetivos. Para o magistrado, essa proporção reforçou a necessidade de examinar a natureza das funções questionadas.
O que a UMMES alegou no recurso?
Após a sentença, a UMMES apresentou embargos de declaração, argumentando que a decisão não teria enfrentado adequadamente determinados pontos levantados pela defesa.
Entre os questionamentos estavam a aplicação de um precedente do Supremo Tribunal Federal, os critérios utilizados para avaliar a proporção entre cargos efetivos e comissionados e o início da contagem dos prazos estabelecidos para o cumprimento das determinações judiciais.
Ao analisar os embargos, o juiz concluiu que não havia omissões ou contradições a serem corrigidas. Segundo a decisão, os argumentos apresentados buscavam, na prática, rediscutir o conteúdo da sentença, o que não poderia ser feito por meio desse tipo de recurso.
Por esse motivo, os embargos foram rejeitados, sem alteração das determinações anteriores.
UMMES terá prazo para exonerar ocupantes e organizar concurso público
A sentença determina que a UMMES exonere os ocupantes dos oito cargos questionados no prazo máximo de 120 dias corridos após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão.
Também foi determinada a adequação do Regimento Interno da entidade, com a retirada dos dispositivos considerados inválidos e a estruturação das funções necessárias por meio de empregos públicos efetivos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A UMMES deverá ainda organizar a realização de concurso público no prazo de 60 dias e efetivar, em até 120 dias, a contratação dos aprovados para o desempenho das funções correspondentes. Ao rejeitar os embargos, o juiz esclareceu que os prazos para alterar o regimento e realizar o concurso também começam a contar a partir do trânsito em julgado.
A decisão não determina, portanto, a exoneração imediata dos ocupantes dos cargos nesta semana. O prazo para cumprimento das medidas está vinculado ao encerramento definitivo da discussão judicial.
Descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil por pagamento irregular
A sentença estabelece multa de R$ 10 mil por pagamento de remuneração realizado a cada ocupante mantido irregularmente em um dos cargos, após o término do prazo fixado pela Justiça.
A penalidade também está prevista para a hipótese de a entidade utilizar outros cargos com atribuições semelhantes para manter as funções consideradas irregulares.
A multa não foi estabelecida por dia de descumprimento, mas por pagamento efetuado a servidor que permaneça em situação contrária à determinação judicial.
Decisão ainda pode ser objeto de recurso
Com a rejeição dos embargos de declaração, permanece válida a sentença que determinou a reformulação dos oito cargos questionados. Isso não significa, porém, que todas as medidas já devam ser executadas imediatamente: os prazos foram vinculados ao trânsito em julgado.
A decisão também não representa uma proibição geral de cargos comissionados na UMMES. O próprio juiz esclareceu que funções efetivamente superiores de direção, chefia e assessoramento podem ser estruturadas como cargos de confiança, desde que observados os requisitos constitucionais.
Ao Passando a Régua, o presidente do Consórcio, o prefeito de Chavantes, Luiz Filipe de Paula Jacinto (PL), responde:
“Houve a sentença de primeiro grau a qual foram opostos Embargos de Declaração para correção de pontos da decisão que entendíamos omissos ou contraditórios. Os embargos foram julgados, aclarando parte da decisão inicial, sendo certo que essa decisão ainda pende de publicação, que deve ocorrer amanhã dia 24/09. Ressalvamos que em nosso entendimento ainda restam alguns pontos que precisam ser melhor definido, de modo que iremos buscar esse aperfeiçoamento da decisão no segundo grau de jurisdição. Importante deixar claro que não existe objeção do Consorcio em cumprir qualquer determinação judicial, será feito assim que encerrada a fase de instrução processual e após ampla discussão técnica da matéria”.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.



