Justiça suspende demissões coletivas da Casas Bahia e determina reinclusão de trabalhadores

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A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente os efeitos das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão foi proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em resposta a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A liminar determina que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos pelas dispensas. Isso inclui a reinclusão dos funcionários na folha de pagamento e a retomada dos benefícios previstos nos contratos de trabalho.

Em caso de descumprimento, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido, limitada ao valor equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

A decisão também determina que eventuais novas demissões coletivas ou em massa sejam precedidas de intervenção efetiva do sindicato da categoria. Para cada trabalhador dispensado em desacordo com essa determinação, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil.

Segundo a magistrada, a exigência não significa que os sindicatos tenham poder de veto sobre as decisões da empresa. A determinação é para que exista informação prévia e uma oportunidade real de diálogo antes da implementação das demissões.

Decisão não obriga reabertura das lojas
Apesar de suspender os efeitos das demissões, a liminar não determina a reabertura das unidades que foram fechadas pela empresa. Ao todo, 298 lojas foram encerradas neste mês, dentro do processo de reestruturação do grupo.

Os trabalhadores poderão ser realocados para funções compatíveis em outras estruturas da empresa ou permanecer em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.

A Justiça também determinou que os valores eventualmente já pagos aos trabalhadores a título de verbas rescisórias não precisem ser devolvidos neste momento. Uma eventual compensação ou restituição deverá ser analisada posteriormente no processo.

A decisão não impede que a Casas Bahia reduza seu quadro de funcionários, feche unidades ou altere sua estrutura. No entanto, novas dispensas coletivas deverão ser precedidas de negociação ou interlocução efetiva com os sindicatos.

Sindicatos citam decisão do STF
A CNTC afirma que a liminar busca garantir o cumprimento do Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da necessidade de negociação coletiva antes da dispensa em massa de trabalhadores.

Segundo a entidade, a empresa deve procurar o sindicato antes de iniciar um processo de demissão coletiva, apresentar as razões para as dispensas e abrir espaço para negociação sobre as condições das rescisões e eventuais garantias aos trabalhadores.

O vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, afirmou que a decisão é importante para evitar que os trabalhadores sejam surpreendidos e para permitir que as entidades sindicais participem previamente das discussões sobre as demissões e o pagamento das verbas rescisórias.

Sindicatos envolvidos no caso têm reuniões previstas para os próximos dias. As entidades defendem, além da manutenção da decisão judicial, a negociação de medidas adicionais relacionadas às dispensas realizadas sem a interlocução sindical prévia.

Casas Bahia está em recuperação judicial
A decisão ocorre em meio a uma grave crise financeira enfrentada pelo grupo Casas Bahia.

A empresa registrou prejuízo de R$ 17,3 bilhões e ingressou com pedido de recuperação judicial, protocolado no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo.

A companhia classificou o momento como a “pior crise de sua história” e afirma que a recuperação judicial é necessária para reorganizar suas finanças e buscar a retomada das operações.

Em nota, a Casas Bahia informou que tomou conhecimento da decisão judicial e que está avaliando os termos e os próximos passos cabíveis. A empresa também afirmou que respeita as determinações da Justiça e que prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo.

Situação em Ourinhos
Em Ourinhos,
a crise da rede atingiu diretamente a unidade localizada na Rua Paraná, no Calçadão, que encerrou oficialmente as atividades na manhã da última sexta-feira (14).

O estabelecimento amanheceu com um aviso de encerramento afixado na porta, surpreendendo funcionários e clientes que chegaram ao local no horário de abertura do comércio.

Segundo informações apuradas pelo Passando a Régua, a unidade contava com dez funcionários. Desses, sete tiveram os contratos rescindidos na sexta-feira, enquanto outros três foram remanejados para a segunda loja da rede na cidade, localizada na Rua Antônio Carlos Mori, que continua funcionando normalmente.

Os produtos que estavam na unidade do Calçadão também começaram a ser transferidos para a outra loja. O imóvel, que é alugado, deverá ser desocupado nos próximos dias e posteriormente disponibilizado novamente para locação.

Com a decisão da Justiça do Trabalho, os trabalhadores atingidos pelas demissões realizadas entre 13 e 17 de agosto poderão ser alcançados pela determinação de restabelecimento dos vínculos, inclusive aqueles envolvidos no processo de reestruturação das unidades da rede em diferentes cidades.

Preservação de provas
Além de suspender provisoriamente as demissões, a Justiça determinou a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo.

A Casas Bahia deverá interromper rotinas automáticas de exclusão de e-mails corporativos, mensagens em plataformas internas, registros de acesso, históricos de versões e backups desde janeiro de 2026.

A medida tem como objetivo preservar informações que possam ser utilizadas durante a análise judicial do processo envolvendo as demissões coletivas.
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