A Juíza de Direito Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos, decidiu deferir parcialmente o pedido de antecipação de tutela para anular os atos administrativos realizados após a vigência da Lei Municipal 6.915/23, que permitia a transferência do superávit da SAE Ourinhos para a Prefeitura Municipal de Ourinhos. Com a decisão, a transferência de valores para o município fica suspensa até uma declaração judicial sobre a constitucionalidade da norma.
A ação judicial foi iniciada pela Promotora Paula Bond Peixoto, da 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos, alegando irregularidades na aprovação da lei na Câmara e ilegalidade na transferência dos valores da autarquia para a Prefeitura. A SAE encerrou o ano de 2022 com um superávit financeiro de R$12.321.928,00.
Em resposta à decisão, o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay, anunciou que a Prefeitura recorrerá, classificando a acusação de ilegalidade na lei como infundada. Ele destacou que a lei foi aprovada legitimamente e visa otimizar os recursos públicos, especialmente na área da saúde. O prefeito argumentou que nada foi transferido até o momento, já que todo o processo administrativo e orçamentário precisa ser seguido. Ele alegou que a oposição está politizando a questão e prejudicando a gestão atual.
Lucas Pocay justificou o projeto com diversos argumentos, enfatizando a importância da atenção básica e da rede de urgência e emergência na saúde, o interesse público, a melhoria ambiental e a transparência na gestão fiscal. A medida tem como objetivo garantir o uso correto dos recursos públicos em benefício da comunidade, fortalecendo a saúde e o meio ambiente, enquanto assegura a conformidade com a legislação vigente e promove a transparência na gestão fiscal.
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