A juíza de direito Alessandra Mendes Spaldin, da cidade de Ourinhos, atendeu ao pedido do Ministério Público local e determinou a suspensão do fornecimento de medidores de glicemia oferecidos pela prefeitura. O pedido foi baseado em denúncias recebidas pelo MP, indicando que os aparelhos não estavam aferindo corretamente a taxa de glicemia, colocando em risco a saúde dos pacientes.
Os equipamentos em questão, marca "Ok Meter Match II", começaram a ser distribuídos no município em janeiro deste ano. Pacientes alegam que os medidores indicam níveis elevados de glicemia quando, na verdade, estão baixos, o que representa um risco significativo para pessoas com diabetes, que dependem dessas medições precisas para determinar a necessidade de insulina.
Cerca de 60 pessoas foram afetadas pelas falhas nos equipamentos e procuraram o MP para denunciar a situação. A ação destaca que aparelhos similares já foram devolvidos por prefeituras de outras cidades do país devido a falhas na medição.
Diante do risco à saúde dos usuários, a Justiça determinou a suspensão imediata do fornecimento desses medidores pela empresa responsável, MC Farma Ltda. Além disso, foi ordenado que a prefeitura contrate a segunda colocada na licitação ou outra empresa de forma emergencial, garantindo a continuidade do serviço sem prejuízos para os pacientes.
A prefeitura de Ourinhos informou através do secretário de Saúde, Donay Neto, que notificará a empresa para informar o cancelamento do contrato e a devolução dos aparelhos. Caso a segunda colocada não atenda em 15 dias, a terceira será chamada, e se nenhuma das duas atender, uma compra emergencial de novos aparelhos será realizada o quanto antes.
Confira a decisão na integra:
“De início, importante registrar que a tutela antecipada é medida de caráter excepcional, só sendo admitida quando cabalmente demonstrados os requisitos legais capazes de justificar, à luz do princípio da proporcionalidade constitucional, a sobreposição da efetividade da jurisdição sobre o contraditório e a própria segurança jurídica. Sem a presença de tais requisitos (art. 300, "caput", CPC) a medida initio litis mostra-se, além de ilegal, também inconstitucional. A situação presente me parece espelhar uma dessas hipóteses que autorizam o deferimento do benefício inaudita altera parte. Com efeito, a farta documentação juntada corrobora as afirmativas da parte autora. Fica evidente que o Ministério Público antes do ajuizamento da presente ação teve a cautela de instaurar procedimento administrativo, coletar diversas declarações de usuários e de promover a pesquisa em outros municípios que também contrataram a empresa requerida para o fornecimento dos referidos aparelhos medidores de glicose. Portanto, em sede de cognição sumária, há prova suficiente que convence esta magistrada da verissimilhança alegada pela parte autora, sendo certo que a saúde dos portadores de diabetes e que necessitam de medição e manutenção dos níveis normais de açúcar no sangue, fazendo uso de aparelho medidor de glicose fornecidos pela municipalidade, está em flagrante risco. Assim sendo, até que seja apurado, por perícia técnica imparcial, a eficácia dos aparelhos fornecidos pela empresa requerida, não parece razoável, diante dos indícios carreados aos autos, que os usuários possam ser expostos a riscos provenientes de possíveis medições equivocadas. Diante da fundamentação acima, defiro o pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos do contrato administrativo decorrente do Processo Licitatório n.º 1.789/2022, bem como determinar que o Município promova a contratação do segundo colocado na licitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa pelo descumprimento e instauração de inquérito por crime de desobediência, ante a presença de elementos probatórios que demonstram a verossimilhança das alegações do autor, restando preenchidos os requisitos do artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil
Cite-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
A presente decisão poderá servir de mandado. Ourinhos, 08 de novembro de 2023.
ALESSANDRA MENDES SPALDING Juiz de Direito”
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