Um jovem de 24 anos foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (4 de novembro), acusado de furtar dois pés de alface de uma horta pertencente à Secretaria Municipal da Agricultura de Canitar (SP). O caso aconteceu por volta das 21h30, na Rua Joaquim Bernardo de Mendonça.
O suspeito, identificado como Anibal P. F., foi surpreendido pelo vigia do estabelecimento quando tentava deixar o imóvel carregando uma sacola plástica com as hortaliças.
O detalhe que chama a atenção é que os dois pés de alface foram retirados de uma horta municipal cuja produção é destinada à alimentação de crianças atendidas pelas creches da cidade.
Vigia percebeu movimentação suspeita e deteve o jovem
De acordo com o boletim de ocorrência, o vigia Alex C. P. realizava rondas pelo estabelecimento quando percebeu uma sombra e uma movimentação suspeita.
Ele decidiu verificar os fundos do imóvel e, após observar a área, avistou um homem tentando transpor o muro para alcançar a rua.
O funcionário conseguiu abordar e imobilizar o suspeito, acionando a Polícia Militar.
Quando os policiais chegaram, encontraram o jovem detido pelo vigia e, ao seu lado, uma sacola contendo os dois pés de alface.
O vigia relatou que o imóvel é cercado e não possui acessos livres de obstáculos. Por isso, acredita que o suspeito tenha ultrapassado uma cerca ou muro para entrar no estabelecimento, embora não tenha presenciado o momento da entrada.
Suspeito confessou furto e disse que venderia alfaces para comprar crack
Durante o interrogatório na delegacia, Anibal admitiu ter furtado os dois pés de alface.
Segundo o registro policial, ele declarou que pretendia vender as hortaliças para obter dinheiro e sustentar seu consumo de crack.
O jovem também afirmou que sabia que o imóvel pertencia à Prefeitura de Canitar.
Em sua versão, entretanto, negou ter escalado qualquer muro ou cerca para entrar na propriedade, alegando que acessou o local pelos fundos e foi surpreendido pelo vigia quando estava saindo.
Delegado manteve prisão mesmo com o baixo valor dos produtos
Apesar do pequeno valor econômico dos dois pés de alface, a autoridade policial decidiu ratificar a prisão em flagrante por furto qualificado pela escalada, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal.
Na decisão, o delegado informou que analisou a possibilidade de aplicação do chamado princípio da insignificância, que pode afastar a responsabilização penal em determinadas situações envolvendo bens de valor muito reduzido.
Entretanto, entendeu que o princípio não deveria ser aplicado naquele momento, considerando que as hortaliças pertenciam ao patrimônio público e eram destinadas ao fornecimento de alimentos às creches municipais.
Outro ponto considerado foi a existência de duas ações penais em andamento contra o suspeito por outros casos de furto qualificado.
A autoridade policial ressaltou que esses processos não representam condenação nem caracterizam, por si só, reincidência, mas foram considerados na análise das circunstâncias da ocorrência.
Quanto à suspeita de escalada, a investigação ainda deverá esclarecer de que maneira o jovem entrou no imóvel, já que o vigia não presenciou esse momento e o suspeito negou ter ultrapassado obstáculos.
Alfaces foram devolvidas à Prefeitura
Os dois pés de alface foram recuperados e devolvidos à Prefeitura de Canitar, por meio do vigia responsável pelo estabelecimento.
A perícia foi acionada para examinar o local, e também foi requisitado exame de corpo de delito cautelar no suspeito.
Anibal permaneceu à disposição da Justiça para a realização de audiência de custódia, que deverá avaliar a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
O caso foi registrado como furto qualificado pela escalada e seguirá sob apuração da Polícia Civil.
O suspeito, identificado como Anibal P. F., foi surpreendido pelo vigia do estabelecimento quando tentava deixar o imóvel carregando uma sacola plástica com as hortaliças.
O detalhe que chama a atenção é que os dois pés de alface foram retirados de uma horta municipal cuja produção é destinada à alimentação de crianças atendidas pelas creches da cidade.
Vigia percebeu movimentação suspeita e deteve o jovem
De acordo com o boletim de ocorrência, o vigia Alex C. P. realizava rondas pelo estabelecimento quando percebeu uma sombra e uma movimentação suspeita.
Ele decidiu verificar os fundos do imóvel e, após observar a área, avistou um homem tentando transpor o muro para alcançar a rua.
O funcionário conseguiu abordar e imobilizar o suspeito, acionando a Polícia Militar.
Quando os policiais chegaram, encontraram o jovem detido pelo vigia e, ao seu lado, uma sacola contendo os dois pés de alface.
O vigia relatou que o imóvel é cercado e não possui acessos livres de obstáculos. Por isso, acredita que o suspeito tenha ultrapassado uma cerca ou muro para entrar no estabelecimento, embora não tenha presenciado o momento da entrada.
Suspeito confessou furto e disse que venderia alfaces para comprar crack
Durante o interrogatório na delegacia, Anibal admitiu ter furtado os dois pés de alface.
Segundo o registro policial, ele declarou que pretendia vender as hortaliças para obter dinheiro e sustentar seu consumo de crack.
O jovem também afirmou que sabia que o imóvel pertencia à Prefeitura de Canitar.
Em sua versão, entretanto, negou ter escalado qualquer muro ou cerca para entrar na propriedade, alegando que acessou o local pelos fundos e foi surpreendido pelo vigia quando estava saindo.
Delegado manteve prisão mesmo com o baixo valor dos produtos
Apesar do pequeno valor econômico dos dois pés de alface, a autoridade policial decidiu ratificar a prisão em flagrante por furto qualificado pela escalada, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal.
Na decisão, o delegado informou que analisou a possibilidade de aplicação do chamado princípio da insignificância, que pode afastar a responsabilização penal em determinadas situações envolvendo bens de valor muito reduzido.
Entretanto, entendeu que o princípio não deveria ser aplicado naquele momento, considerando que as hortaliças pertenciam ao patrimônio público e eram destinadas ao fornecimento de alimentos às creches municipais.
Outro ponto considerado foi a existência de duas ações penais em andamento contra o suspeito por outros casos de furto qualificado.
A autoridade policial ressaltou que esses processos não representam condenação nem caracterizam, por si só, reincidência, mas foram considerados na análise das circunstâncias da ocorrência.
Quanto à suspeita de escalada, a investigação ainda deverá esclarecer de que maneira o jovem entrou no imóvel, já que o vigia não presenciou esse momento e o suspeito negou ter ultrapassado obstáculos.
Alfaces foram devolvidas à Prefeitura
Os dois pés de alface foram recuperados e devolvidos à Prefeitura de Canitar, por meio do vigia responsável pelo estabelecimento.
A perícia foi acionada para examinar o local, e também foi requisitado exame de corpo de delito cautelar no suspeito.
Anibal permaneceu à disposição da Justiça para a realização de audiência de custódia, que deverá avaliar a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
O caso foi registrado como furto qualificado pela escalada e seguirá sob apuração da Polícia Civil.
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