Um lavrador de 30 anos, identificado como A. A. dos S., foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira, 14 de abril, acusado de agredir violentamente sua companheira, de 29 anos, em uma residência localizada na Rua Pedro Rabelo, em Ipaussu (SP).
De acordo com o boletim policial, a Polícia Militar foi acionada via COPOM após denúncia de violência doméstica. Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima, que relatou morar com A. Ela contou que, ao retornar para casa, notou vestígios de cocaína espalhados pelo ambiente. Quando foi até a cozinha, foi surpreendida por A., que arremessou uma panela de arroz contra ela e, em seguida, iniciou uma série de agressões físicas.
A vítima afirmou ter sido espancada com socos, pontapés, mordidas na nuca e puxões de cabelo, além de ser arrastada pela casa. Ela conseguiu fugir e se esconder nas proximidades, de onde ligou para o SAMU e para a Polícia Militar. Com escoriações visíveis nos braços, cortes nas mãos e dedos, além da mordida, foi encaminhada à Santa Casa de Ipaussu para atendimento médico.
A equipe policial localizou A. na casa de sua mãe. Questionado, ele negou as agressões e afirmou apenas ter discutido com a companheira. No entanto, apenas diante da Autoridade Policial, alegou ter sido agredido por ela, o que não havia informado aos policiais militares no momento da abordagem.
A vítima solicitou medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, Art. 22, incisos III “a”, “b” e “c”), mas afirmou que mudará de residência e, por isso, não pediu o afastamento do agressor do lar.
Após ouvir as partes envolvidas, o delegado responsável considerou haver elementos suficientes de autoria e materialidade para configurar o flagrante delito. Com base na legislação vigente, decretou a prisão em flagrante de A., que foi formalmente indiciado e permanecerá detido à disposição da Justiça. Sua mãe foi comunicada da prisão.
Foram requisitados exames no Instituto Médico Legal (IML) e feitas as comunicações de praxe. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.
De acordo com o boletim policial, a Polícia Militar foi acionada via COPOM após denúncia de violência doméstica. Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima, que relatou morar com A. Ela contou que, ao retornar para casa, notou vestígios de cocaína espalhados pelo ambiente. Quando foi até a cozinha, foi surpreendida por A., que arremessou uma panela de arroz contra ela e, em seguida, iniciou uma série de agressões físicas.
A vítima afirmou ter sido espancada com socos, pontapés, mordidas na nuca e puxões de cabelo, além de ser arrastada pela casa. Ela conseguiu fugir e se esconder nas proximidades, de onde ligou para o SAMU e para a Polícia Militar. Com escoriações visíveis nos braços, cortes nas mãos e dedos, além da mordida, foi encaminhada à Santa Casa de Ipaussu para atendimento médico.
A equipe policial localizou A. na casa de sua mãe. Questionado, ele negou as agressões e afirmou apenas ter discutido com a companheira. No entanto, apenas diante da Autoridade Policial, alegou ter sido agredido por ela, o que não havia informado aos policiais militares no momento da abordagem.
A vítima solicitou medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, Art. 22, incisos III “a”, “b” e “c”), mas afirmou que mudará de residência e, por isso, não pediu o afastamento do agressor do lar.
Após ouvir as partes envolvidas, o delegado responsável considerou haver elementos suficientes de autoria e materialidade para configurar o flagrante delito. Com base na legislação vigente, decretou a prisão em flagrante de A., que foi formalmente indiciado e permanecerá detido à disposição da Justiça. Sua mãe foi comunicada da prisão.
Foram requisitados exames no Instituto Médico Legal (IML) e feitas as comunicações de praxe. O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil.