Um acidente de trânsito registrado na noite desta terça-feira (17), na Rua Alemanha, no bairro Parque das Nações, em Santa Cruz do Rio Pardo, terminou com a prisão em flagrante de um lavrador de 48 anos por embriaguez ao volante. A ocorrência foi registrada por volta das 20h40.
De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM para atender um sinistro de trânsito com vítima leve. No local, os policiais constataram que a colisão envolveu uma caminhonete Ford Ranger prata (I/Ford Ranger XLTCD4A32C), com placas de Santa Cruz do Rio Pardo, e uma motocicleta.
Segundo o boletim, o condutor da caminhonete, identificado como José N. de P., apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, fala pastosa e dificuldade de equilíbrio. Diante da suspeita, foi oferecida a realização do teste do etilômetro, que foi aceito pelo motorista.
O exame apontou resultado de 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice acima do limite permitido e que configura crime de trânsito, conforme a Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O aparelho utilizado estava devidamente calibrado e com verificação periódica regular, segundo a Polícia.
Além da infração penal, o veículo foi apreendido administrativamente pela Polícia Militar por apresentar documentação irregular.
Conduzido ao Plantão Policial, o caso foi analisado pela Autoridade Policial Plantonista, que entendeu estarem presentes os requisitos para a prisão em flagrante. José foi autuado com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que trata do crime de embriaguez ao volante.
Considerando que a pena máxima prevista para o delito é de até três anos de detenção, foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00). O indiciado informou não possuir o valor estipulado e declarou não ter advogado constituído, além de afirmar que não se recordava de telefone de familiares. Durante o interrogatório, optou por permanecer em silêncio.
Como portava documento de identificação pessoal, foi dispensada a identificação criminal. Ele permanecerá recolhido em cela do Plantão Policial, à disposição do Poder Judiciário para audiência de custódia.
Segundo o registro, foi mantido o uso de algemas devido ao estado exaltado do indiciado em razão do consumo de bebidas alcoólicas.
A perícia técnica foi acionada para o local do acidente e também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) “ad cautelam”. O caso segue sob acompanhamento das autoridades competentes.
De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada via COPOM para atender um sinistro de trânsito com vítima leve. No local, os policiais constataram que a colisão envolveu uma caminhonete Ford Ranger prata (I/Ford Ranger XLTCD4A32C), com placas de Santa Cruz do Rio Pardo, e uma motocicleta.
Segundo o boletim, o condutor da caminhonete, identificado como José N. de P., apresentava sinais evidentes de embriaguez, como odor etílico, fala pastosa e dificuldade de equilíbrio. Diante da suspeita, foi oferecida a realização do teste do etilômetro, que foi aceito pelo motorista.
O exame apontou resultado de 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice acima do limite permitido e que configura crime de trânsito, conforme a Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O aparelho utilizado estava devidamente calibrado e com verificação periódica regular, segundo a Polícia.
Além da infração penal, o veículo foi apreendido administrativamente pela Polícia Militar por apresentar documentação irregular.
Conduzido ao Plantão Policial, o caso foi analisado pela Autoridade Policial Plantonista, que entendeu estarem presentes os requisitos para a prisão em flagrante. José foi autuado com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que trata do crime de embriaguez ao volante.
Considerando que a pena máxima prevista para o delito é de até três anos de detenção, foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo (R$ 1.621,00). O indiciado informou não possuir o valor estipulado e declarou não ter advogado constituído, além de afirmar que não se recordava de telefone de familiares. Durante o interrogatório, optou por permanecer em silêncio.
Como portava documento de identificação pessoal, foi dispensada a identificação criminal. Ele permanecerá recolhido em cela do Plantão Policial, à disposição do Poder Judiciário para audiência de custódia.
Segundo o registro, foi mantido o uso de algemas devido ao estado exaltado do indiciado em razão do consumo de bebidas alcoólicas.
A perícia técnica foi acionada para o local do acidente e também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) “ad cautelam”. O caso segue sob acompanhamento das autoridades competentes.





