Lei de Incentivo ao Esporte torna-se permanente; saiba como a medida beneficia projetos e investidores em nossa região

Nova legislação transforma o incentivo fiscal em mecanismo permanente, permitindo apoio a obras, eventos e formação de atletas com segurança jurídica.
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Uma vitória para o Brasil e uma oportunidade histórica para nossa região. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última semana o projeto que transforma a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em uma política pública permanente. A cerimônia de sanção contou com a presença do ministro do Esporte, André Fufuca, que esteve ao lado do presidente e destacou que a assinatura consolida um avanço fundamental para a área.

“A Lei de Incentivo é o maior instrumento de fomento ao esporte no país. Na nossa gestão, já são mais de R$ 2,5 bilhões captados e mais de 3 milhões de pessoas beneficiadas. Agora, com a Lei permanente, vamos quebrar novos recordes”, afirmou o ministro.

Fufuca reforçou ainda o caráter estratégico da medida: “A LIE como política pública permanente garante acesso e desenvolvimento e demonstra o compromisso do governo do presidente Lula com o futuro de milhões de brasileiras e brasileiros”.

Mais do que uma renovação burocrática, a medida eleva o esporte à categoria de política de Estado, garantindo que a legislação não precise mais ser renovada ano a ano. Essa mudança traz a segurança e a estabilidade necessárias para que empresários e a sociedade civil invistam na transformação social. O objetivo agora é claro: democratizar o esporte no país através de recursos de renúncia fiscal, atendendo desde a base até o alto rendimento em todo o território nacional.



Como funciona o investimento?
A mecânica é simples e vantajosa. Em vez de pagar o valor total do imposto devido diretamente ao governo, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) pode direcionar uma porcentagem desse valor para projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Na prática, o valor destinado ao projeto é abatido do imposto a pagar. É uma forma de garantir que o recurso gerado aqui fique na nossa cidade, financiando iniciativas que atendam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Quem pode apresentar projetos?
Para as entidades de Ourinhos e região, a nova fase da lei abre um leque de possibilidades. Podem apresentar projetos pessoas jurídicas de direito público ou privado sem fins lucrativos (como ONGs e Associações), prefeituras e até Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Para se habilitar, a entidade precisa ter finalidade esportiva expressa em seus atos constitutivos, estar em funcionamento há no mínimo 1 (um) ano e não possuir registros de inadimplência junto ao Governo Federal. O processo começa com o cadastramento no sistema oficial (SLI - sli.cidadania.gov.br), seguido pela análise da Comissão Técnica da Lei de Incentivo.

Não é só "aula de futebol": o que pode ser financiado?
Um ponto importante destacado no novo material da campanha é a diversidade de projetos que podem ser beneficiados. O incentivo não se limita apenas a escolinhas ou treinos. A lei permite captar recursos para:
  • Iniciação esportiva e educacional: Focada em crianças e jovens.
  • Infraestrutura: Projetos de construção e reforma de instalações esportivas.
  • Eventos: Realização de campeonatos e torneios esportivos.
  • Paradesporto: Iniciativas voltadas especificamente para pessoas com deficiência.
Segundo o ministro André Fufuca, a transformação da Lei de Incentivo em política pública permanente representa um instrumento estável de fomento, essencial para a continuidade e expansão destes projetos.

“Testemunhar esse momento da sanção presidencial me emociona muito porque sei o quanto essa Lei vai mudar histórias, principalmente das crianças que descobrem o esporte na escola e dos jovens que encontram nele uma oportunidade. Além dos atletas que sonham em ir mais longe”, ressaltou Fufuca.

O nome dele é Esporte
A campanha nacional que celebra essa conquista reforça o orgulho nacional com o tema "O nome dele é Esporte: Do lado do Esporte, do lado do povo brasileiro". A ideia é mostrar que o esporte é uma unanimidade e uma potência transformadora.

Para o empresário local, associar sua marca a essa "potência em primeiro lugar" não é apenas um benefício fiscal, mas uma estratégia de responsabilidade social que gera impacto direto na qualidade de vida e na inclusão social da comunidade onde atua.

Com a lei agora permanente, a mensagem para patrocinadores e proponentes é de continuidade: podem planejar a longo prazo, pois o mecanismo de apoio veio para ficar.

Serviço: Passo a passo para o apoio local
  • Entidades (Proponentes): Devem cadastrar seus projetos no site do Ministério do Esporte. Após a aprovação técnica, recebem autorização para buscar patrocínio.
  • Empresas e Cidadãos (Patrocinadores): Escolhem os projetos aprovados que desejam apoiar e destinam parte do seu Imposto de Renda (até 6% para pessoas físicas e 1% para jurídicas, com novas faixas de dedução previstas na nova sanção).
  • Resultado: O esporte se torna uma ferramenta de inclusão e cidadania, sem custo extra para quem doa, pois o valor é descontado do imposto devido.