Lei municipal em Ourinhos garante benefícios eventuais, como o Auxílio por Morte ou Auxílio-Funeral, às famílias cadastradas no CRAS e CREAS; entenda

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A Lei Municipal nº 6.680/2021 obriga a Prefeitura de Ourinhos a conceder benefícios eventuais às famílias em vulnerabilidade social acompanhadas pelos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Especial (CREAS) por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Entre os benefícios eventuais está o por Situação de Morte ou Auxílio-Funeral, que visam não apenas garantir um funeral digno, mas também o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam depois da morte de um membro da família.

A concessão do Auxílio Funeral é para indivíduos e famílias em acompanhamento pelos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Especial (CREAS) que se encontram em situação de vulnerabilidade social e devidamente com cadastros atualizados no Cadastro Único comprovado pelo Número de Identificação Social – NIS, sem prejuízo dos demais requisitos a serem atendidos.

Caso o indivíduo não esteja cadastrado no Cadastro Único, o mesmo será atendido por equipe técnica da Assistência Social para avaliação da realidade atual e situação socioeconômica do requerente e encaminhado para que seja incluído no CadÚnico.

Desta forma, a família conta com uma lei municipal que ampare e garanta o benefício social, sem que haja necessidade de alguma intervenção de terceiros para garantir o cumprimento da legislação.

A Lei foi ditada pelo prefeito Lucas Pocay e aprovada pela Câmara Municipal de Ourinhos em agosto de 2021 e sancionada e publicada no dia 31 de agosto de 2021 e ainda ampliou os benefícios eventuais adicionando o Auxilio Natalidade.

O Auxílio Natalidade constitui-se em prestação única, cujo requerimento para sua concessão deverá ser apresentado por membro da família até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o parto, conforme anotação do cartão de pré-natal da gestante.

Ao todo são quatro benefícios obrigatórios:

I - Auxílio Natalidade; 

II - Auxílio por morte;

 III - Auxílio em situações de vulnerabilidade temporária;

IV - Auxílio em situações de desastre e calamidade pública.

São requisitos gerais, necessários para o recebimento do Benefício Eventual no município de Ourinhos/SP:

I - Estar com o cadastro único atualizado;

II - Possuir renda mensal igual ou inferior a 1/4 salário mínimo per capita no grupo familiar; 

III - Comprovante de residência em nome do requerente ou de algum membro do grupo familiar; (e no caso do aluguel social, teria comprovante?)

IV - Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;

V - Atestado ou declaração de óbito para a concessão do auxílio funeral e Carteira de Identidade e CPF do falecido;

VI  -  Ser  atendido  por  equipe  técnica  da  administração  dos  Benefícios  Eventuais  de  Política  de  Assistência Social para avaliação da realidade atual e situação socioeconômica do requerente;

VII  - Aceitar  as  condições  de  visita  técnica  domiciliar  para  o  conhecimento  da  realidade  in  loco,  quando necessário.

§ 1º. A situação de calamidade pública deverá ser decretada pelo Executivo municipal através de laudo da Defesa Civil.

§  2º.  Terão prioridade na concessão dos benefícios eventuais a criança, adolescente, jovens, a pessoa idosa, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e as famílias envolvidas em situação de calamidade pública.

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