A Lei Municipal nº 6.680/2021 obriga a Prefeitura de Ourinhos a conceder benefícios eventuais às famílias em vulnerabilidade social acompanhadas pelos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Especial (CREAS) por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entre os benefícios eventuais está o por Situação de Morte ou Auxílio-Funeral, que visam não apenas garantir um funeral digno, mas também o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam depois da morte de um membro da família.
A concessão do Auxílio Funeral é para indivíduos e famílias em acompanhamento pelos Serviços de Proteção Social Básica (CRAS) e Especial (CREAS) que se encontram em situação de vulnerabilidade social e devidamente com cadastros atualizados no Cadastro Único comprovado pelo Número de Identificação Social – NIS, sem prejuízo dos demais requisitos a serem atendidos.
Caso o indivíduo não esteja cadastrado no Cadastro Único, o mesmo será atendido por equipe técnica da Assistência Social para avaliação da realidade atual e situação socioeconômica do requerente e encaminhado para que seja incluído no CadÚnico.
Desta forma, a família conta com uma lei municipal que ampare e garanta o benefício social, sem que haja necessidade de alguma intervenção de terceiros para garantir o cumprimento da legislação.
A Lei foi ditada pelo prefeito Lucas Pocay e aprovada pela Câmara Municipal de Ourinhos em agosto de 2021 e sancionada e publicada no dia 31 de agosto de 2021 e ainda ampliou os benefícios eventuais adicionando o Auxilio Natalidade.
O Auxílio Natalidade constitui-se em prestação única, cujo requerimento para sua concessão deverá ser apresentado por membro da família até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o parto, conforme anotação do cartão de pré-natal da gestante.
Ao todo são quatro benefícios obrigatórios:
I - Auxílio Natalidade;
II - Auxílio por morte;
III - Auxílio em situações de vulnerabilidade temporária;
IV - Auxílio em situações de desastre e calamidade pública.
São requisitos gerais, necessários para o recebimento do Benefício Eventual no município de Ourinhos/SP:
I - Estar com o cadastro único atualizado;
II - Possuir renda mensal igual ou inferior a 1/4 salário mínimo per capita no grupo familiar;
III - Comprovante de residência em nome do requerente ou de algum membro do grupo familiar; (e no caso do aluguel social, teria comprovante?)
IV - Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
V - Atestado ou declaração de óbito para a concessão do auxílio funeral e Carteira de Identidade e CPF do falecido;
VI - Ser atendido por equipe técnica da administração dos Benefícios Eventuais de Política de Assistência Social para avaliação da realidade atual e situação socioeconômica do requerente;
VII - Aceitar as condições de visita técnica domiciliar para o conhecimento da realidade in loco, quando necessário.
§ 1º. A situação de calamidade pública deverá ser decretada pelo Executivo municipal através de laudo da Defesa Civil.
§ 2º. Terão prioridade na concessão dos benefícios eventuais a criança, adolescente, jovens, a pessoa idosa, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e as famílias envolvidas em situação de calamidade pública.
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