Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o aumento dos salários do prefeito de São Pedro do Turvo (SP), Marco Aurélio Oliveira Pinheiro (MDB), do vice-prefeito e dos secretários. Os reajustes ocorreram em 2022 e 2023. As informações são do site g1 e também publicada pelo Jornal Debate.
A decisão, publicada no dia 24 de agosto, teve como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A prefeitura informou que vai recorrer.
Na ação, o MP afirma que a lei que aprovou os aumentos em 2022 e 2023 vai contra a Constituição Federal. O promotor diz que os aumentos concedidos devem sempre ser sobre as próximas legislaturas e não sobre a atual.
A Justiça optou por determinar a suspensão até que o caso seja julgado em definitivo, já que há controvérsia no âmbito jurídico sobre a regra da anterioridade da legislatura, que permite o aumento de salário anual, para a mesma legislatura.
A ação aponta, ainda, “vício formal de iniciativa”, uma vez que os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e equiparados são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, e não do chefe do Poder Executivo, como as leis impugnadas em São Pedro do Turvo.
Aumentos
As remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários de governo e do Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de São Pedro do Turvo tiveram ganhos de 16%, em 2022, e 8,91%, em 2023.
Segundo cálculos preliminares, o salário do prefeito Marquinho Pinheiro deve cair de R$ 14.841,96 para R$ 11,7 mil. A vice-prefeita Elizabete Pedron volta a receber R$ 5.221,33, ao invés dos atuais R$ 6.596,40.
Os vencimentos dos secretários municipais caem para R$ 5.540,52 mensais.
Em nota, a Prefeitura de São Pedro do Turvo afirmou que as leis questionadas pela ação da Procuradoria Geral de Justiça não concedem aumento de salário, mas sim uma reposição inflacionária.
A administração municipal diz também que há uma confusão sobre o objeto dessas duas leis e que, por isso, vai recorrer dessa decisão do TJ-SP.





