Lucas pode seguir decreto do governador e suspender antecipação do 13º salário aos servidores

Governador de São Paulo, João Dória (PSDB) anunciou o corte de custo para preservar empregos no combate ao coronavírus. Em Ourinhos, Lucas Pocay (PSD) edita decreto de calamidade pública que será publicado nesta terça-feira, 14.
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O prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), vai publicar nesta terça-feira, 14, o decreto de estado de calamidade pública no munícipio, afim de deixar as restrições ainda mais rígidas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus na cidade.

O prefeito afirmou que os estabelecimentos comerciais considerados de serviços essenciais, que ainda estão funcionando, sofrerão alterações no atendimento, como supermercados, bancos, lotéricas, entre outros.

Tudo indica que Lucas deva seguir o novo decreto nº 64.937 publicado nesta terça-feira, 14, pelo governo do Estado de São Paulo, e suspender diversos gastos previstos, sendo que um deles é a antecipação do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado. Com isso o prefeito deve quebrar um compromisso firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ourinhos e Região (SINSERPO), que faria a antecipação ainda neste mês de abril. Confira abaixo o documento assinado com sindicato:

O Passando a Régua entrou em contato com o SINSERPO, que nos informou, que até o momento, ninguém da Prefeitura de Ourinhos passou alguma satisfação sobre a possibilidade da antecipação da primeira parcela do 13º salário ser ou não suspensa.

 

Relembre: Prefeito Lucas reitera que vai seguir recomendação do MP em suspender reajuste dos servidores

Confira as informações do Governo de São Paulo

O governador do Estado de São Paulo, João Doria, anunciou nesta terça-feira (14) um corte de custo no governo estadual para conter gastos na ordem de R$ 2,3 bilhões. O objetivo da medida é preservar salários e empregos durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com dados apresentados na coletiva de imprensa pelo vice-governador Rodrigo Garcia, a queda de arrecadação do Estado de São Paulo entre abril e a previsão até junho será de R$ 10 bilhões. Segundo Doria, os cortes são necessários porque, nesse momento, a prioridade são gastos com a saúde e a segurança pública.

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o decreto nº 64.937 prevê a suspensão, no âmbito da Administração direta e das autarquias:

  • I – antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado;
  • II – a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público;
  • III – os concursos públicos em andamento;
  • IV – a admissão de estagiários;
  • V – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
  • VI – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.

Ainda segundo a publicação, durante o período indicado “fica vedada a abertura de novos concursos públicos” e o adicional de um terço de férias, que costumava ser pago no meio do ano, será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário”.

O vice-governador, Rodrigo Garcia, no entanto, ressaltou que as medidas não se aplicam à Secretaria da Saúde, ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE, à Secretaria da Segurança Pública e às universidades públicas estaduais, essa última “ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas”.

Aquisição de testes e máscaras

O governador João Doria também anunciou a chegada de pelo menos 725 mil testes para identificação do novo coronavírus encomendados pelo Instituto Butantan. O material veio da Coréia do Sul e, até 25 de abril, devem chegar também outros 525 mil.

Os testes serão utilizados por uma rede de 34 laboratórios e devem aumentar a testagem — que hoje é de 2 mil/dia para 8 mil/dia até o mês de maio.

Doria também anunciou a compra de 18 milhões de máscaras, sendo 15 milhões cirúrgicas e outras 3 milhões N95. De acordo com o governador o material veio da China e é resultado “do bom relacionamento” construído pelo governo estadual com o país asiático.

O investimento total nas máscaras foi de R$ 63 milhões.

 

Confira o decreto na íntegra

DECRETO Nº 64.937, DE 13 DE ABRIL DE 2020  

Dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus)

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020; Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, Decreta: 

. Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Administração direta e das autarquias:

 I - antecipação do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores públicos civis e aos militares do Estado, prevista no Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997;

 II - a conversão, em abono pecuniário, de um terço das férias do empregado público, prevista no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 8º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020; 

III - os concursos públicos em andamento; 

IV - a admissão de estagiários;

 V - as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos; VI - a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações ns resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais. 

§ 1º - Durante o período indicado no “caput” deste artigo: 1. fica vedada a abertura de novos concursos públicos; 2. o adicional de um terço de férias será pago concomitantemente ao décimo terceiro salário, observado o inciso I deste artigo, restando afastado o momento de pagamento previsto no artigo 1º, “caput”, do Decreto n° 29.439, de 28 de dezembro de 1988.  

§ 2º - Não se aplicam: 1. à Secretaria da Saúde e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, as medidas previstas nos incisos II a VI e no item 1 do § 1º do artigo 1º deste decreto;

 Artigo 2º - O representante da Fazenda do Estado adotará as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto no âmbito das empresas e fundações controladas pelo Estado.

Artigo 3º - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.

 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020

 

JOÃO DORIA

 

DOE DE 14/04/2020 EXECUTIVO I PÁGINA I

 

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