Lula assina decreto de indulto natalino para 2025 e deixa de fora presos pelo 8/1 e delatores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, na madrugada desta terça-feira (23), o decreto do indulto de Natal de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), detalha as regras para o perdão de penas e segue as diretrizes do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP). O benefício é uma tradição constitucional brasileira voltada à ressocialização e ao alívio do sistema prisional, mas impõe limites rígidos a crimes considerados graves.

Restrições: Quem não tem direito ao benefício
O decreto é enfático ao excluir crimes de alto impacto social e político. Não podem receber o indulto os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, terrorismo, tortura, racismo e crimes hediondos ou equiparados.

Também ficam de fora os presos por violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking), além de lideranças de organizações criminosas e pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada. No caso de crimes de corrupção (como peculato e concussão), o perdão só é permitido se a pena total da condenação for inferior a quatro anos.

Critérios de tempo e natureza do crime
A liberdade concedida pelo indulto depende da combinação entre o tempo de pena, a reincidência e o tipo de delito cometido. Para condenações de até oito anos em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, o preso deve ter cumprido, até o dia 25 de dezembro de 2025, pelo menos um quinto da pena (se for réu primário) ou um terço (se for reincidente).

Já para penas de até quatro anos, mesmo que o crime envolva violência ou grave ameaça, o critério de tempo é mais rigoroso: exige-se o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes e de metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.

Prazos reduzidos para idosos e responsáveis por filhos
O governo estabeleceu regras mais brandas para grupos específicos, reduzindo o tempo de cumprimento exigido pela metade. Esse benefício se aplica a pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que comprovem ser os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Há ainda um olhar especial para as mulheres: mães e avós condenadas por crimes sem violência podem ter a pena extinta se já tiverem cumprido ao menos um oitavo da condenação total.

Foco em saúde e causas humanitárias
O decreto de 2025 amplia significativamente o suporte a detentos com quadros clínicos graves. O texto presume a incapacidade do sistema prisional em oferecer tratamento adequado para casos de câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo (grau 3).

Também podem ser beneficiados presos com cegueira, paraplegia ou deficiências graves adquiridas após o crime, além de pacientes com HIV em estágio terminal ou doenças crônicas cujos cuidados não sejam supridos pela unidade prisional.

Penas de multa e comutação
Sobre as sanções financeiras, o indulto perdoa multas de valor inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando o condenado comprovar incapacidade econômica (como pessoas em situação de rua ou beneficiários de auxílios sociais).

Para aqueles que não se enquadram no perdão total, o decreto autoriza a comutação de pena (redução do tempo restante). Nesse caso, a diminuição é de um quinto para quem não é reincidente e de um quarto para os reincidentes.