Lula assina decreto que muda regras do vale-refeição e alimentação; taxa para restaurantes terá teto de 3,6%

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira, 11, o decreto que regulamenta as mudanças no vale-refeição e no vale-alimentação, estabelecendo novas regras para o funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as principais medidas estão a criação de um teto para a taxa cobrada aos estabelecimentos, a redução do prazo de repasse dos valores e a implantação da interoperabilidade entre bandeiras de cartões.

O decreto fixa um limite máximo de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes e outros estabelecimentos pelas empresas de vale-refeição. Atualmente, essas taxas podem chegar a 15%, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT). As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.

De acordo com o governo, a mudança deve aumentar o número de locais que aceitam o benefício, beneficiando consumidores e pequenos empreendedores. “Esse decreto é bom para supermercados, restaurantes, padarias, hortifrutis e, portanto, é bom para o trabalhador também”, afirmou o presidente Lula durante a cerimônia de assinatura, no Palácio da Alvorada.

Novas regras e prazos
O decreto também determina que os pagamentos realizados por meio dos vales sejam repassados aos comerciantes em até 15 dias, reduzindo o prazo atual, que varia entre 30 e 60 dias. Essa medida passa a valer em 90 dias.

Outra mudança é a interoperabilidade entre as operadoras de cartões, permitindo que qualquer maquininha aceite vales de todas as bandeiras. Essa regra entra em vigor em 360 dias.

Além disso, sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo de arranjo aberto em até 180 dias. Nesse modelo, as funções de emissão, credenciamento e operação podem ser desempenhadas por empresas diferentes, aumentando a concorrência.

O decreto também proíbe práticas comerciais consideradas abusivas, como descontos, deságios, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não tenham relação com alimentação. Essas regras têm vigência imediata.
 
Fiscalização e transição
A fiscalização das novas regras ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que administra o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) — programa de adesão voluntária que concede benefícios fiscais às empresas que oferecem alimentação aos empregados. As normas de transição variam conforme o porte das empresas.

Reações do setor
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, avaliou que as medidas devem ampliar a concorrência e reduzir custos para o setor e para os consumidores. Segundo ele, “a redução do prazo de repasse e das taxas vai permitir que mais pequenas empresas passem a aceitar os vales”.

Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) afirmou que as mudanças são “um passo importante para garantir competição justa e fortalecer políticas públicas em prol do trabalhador”. A entidade destacou que o novo modelo deve estimular a aceitação dos vales e corrigir distorções no PAT.

O decreto será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12).