Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar

Nova regra segue entendimento do STF e garante mais tempo de convivência entre mãe e bebê.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite somar ao prazo da licença-maternidade o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê, quando essa internação ultrapassar duas semanas. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante às famílias maior tempo de cuidado nos primeiros meses de vida da criança.

Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, período em que a mulher tem direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência Social. O afastamento pode ter início até 28 dias antes do parto. Com a nova lei, se a mãe ou o bebê precisarem ficar internados por mais de duas semanas devido a complicações relacionadas ao parto, o tempo de hospitalização será acrescentado ao período de licença.

Origem do projeto
A proposta é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e foi sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. O texto incorpora à legislação trabalhista um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Salário-maternidade estendido
Além da ampliação da licença, a nova lei também permite a prorrogação do pagamento do salário-maternidade nos casos de internação superior a duas semanas. Isso significa que a remuneração continuará sendo paga durante todo o período de hospitalização, somado aos 120 dias já previstos em lei.

Na prática, a contagem do benefício não começará mais na data do parto, mas sim a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, prevalecendo o último a deixar o hospital.

Impactos para trabalhadoras e empresas
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a mudança traz segurança jurídica e evita disputas judiciais.

A advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, explica que a alteração garante que a mãe tenha o tempo integral de dedicação ao recém-nascido:
“Esse período de 120 dias foi pensado para que a mãe esteja presente nos primeiros meses de vida do bebê, que são de extrema importância. A prorrogação da licença garante que nenhuma família seja prejudicada por internações.”

Para o advogado Antonio Vasconcellos Jr., sócio do AVJ Advogados, o impacto financeiro para as empresas será neutro, já que o valor pago será compensado pelo INSS:
“O pagamento será realizado pela empresa diretamente para a gestante, mas haverá o ressarcimento pela Previdência Social, por tratar-se de salário-maternidade.”

O especialista em Direito Trabalhista Empresarial Aloísio Costa Jr., sócio do Ambiel Bonilha Advogados, ressalta que a lei formaliza uma prática já observada em decisões judiciais:
“Agora há clareza sobre as obrigações das empresas e garantia para as trabalhadoras, que terão seus direitos respeitados.”

O que muda na prática
  • A licença-maternidade de 120 dias continua válida;
  • Se houver internação da mãe ou do bebê por mais de 14 dias, esse tempo será somado ao prazo da licença;
  • O salário-maternidade também será estendido pelo mesmo período;
  • Empresas pagam o benefício e depois deduzem o valor das contribuições ao INSS;
  • Seguradas especiais e domésticas recebem o salário-maternidade diretamente da Previdência.
Com a sanção, o Brasil dá um passo a mais na proteção à maternidade e ao vínculo familiar, reforçando a importância da presença da mãe nos cuidados iniciais com o recém-nascido.