O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que concede reajuste de 8% aos salários dos servidores públicos efetivos do Poder Judiciário da União, além de atualizar os vencimentos básicos de ocupantes de cargos comissionados e de funções de confiança. O aumento passa a valer a partir da sanção presidencial.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em novembro e previa, além do reajuste imediato, novos aumentos de 8% em julho de 2027 e em julho de 2028. Esses trechos, no entanto, foram vetados pelo presidente. Segundo Lula, os reajustes futuros “contrariam o interesse público” por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o chefe do Executivo de criar despesas com pessoal a serem executadas em período posterior ao término de seu mandato.
Na justificativa do veto, o presidente destacou que a legislação estabelece como nula a sanção de aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas após o fim do mandato do titular do Poder Executivo. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República”, afirmou.
De acordo com parlamentares, o reajuste aprovado busca recompor parte das perdas inflacionárias acumuladas pelos servidores do Judiciário desde 2019. O aumento, no entanto, não se estende a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem a outros magistrados da carreira, sendo restrito exclusivamente aos servidores.
Conforme a proposta orçamentária aprovada para o próximo ano, o impacto financeiro do reajuste será de R$ 1,77 bilhão. O aumento contempla servidores do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal e Territórios, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
Adicional de qualificação
Além do reajuste salarial, Lula sancionou, sem vetos, outro projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ), benefício concedido a servidores que investem em formação acadêmica e capacitação profissional. A nova lei modifica o cálculo do adicional e cria hipóteses de acumulação, o que não era permitido anteriormente.
Atualmente, o AQ é pago como percentual do salário: 12,5% para servidores com doutorado e 10% para os que possuem mestrado, calculados sobre o vencimento básico. Com a mudança, passa a ser adotado um Valor Referencial (VR), correspondente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1. Como o vencimento atual desse cargo é de R$ 9.216,74, o VR fica fixado em R$ 599,08.
A nova legislação permite a acumulação de adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificação profissional, respeitando o limite máximo de até duas vezes o VR. O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro benefício, enquanto os adicionais por mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si, regra que já existia.
O texto também inclui, para fins de aposentadoria e pensões, o adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas e cria o adicional pela segunda graduação, inexistente até então. Com as novas regras, servidores poderão receber até R$ 3.857,75 a mais por qualificação.
Além desses valores, servidores do Judiciário têm direito a outros benefícios, como auxílios para alimentação, creche e saúde. Paralelamente, cresce a articulação de servidores públicos de diferentes Poderes em busca de adicionais e verbas indenizatórias, movimento que tem sido apontado como uma tentativa de elevar remunerações acima do teto constitucional.
No início de dezembro, o Congresso Nacional aprovou, por exemplo, a criação de um novo benefício indenizatório para integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU), o que pode elevar os salários brutos a até R$ 64 mil. Esse projeto ainda aguarda sanção presidencial.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em novembro e previa, além do reajuste imediato, novos aumentos de 8% em julho de 2027 e em julho de 2028. Esses trechos, no entanto, foram vetados pelo presidente. Segundo Lula, os reajustes futuros “contrariam o interesse público” por violarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o chefe do Executivo de criar despesas com pessoal a serem executadas em período posterior ao término de seu mandato.
Na justificativa do veto, o presidente destacou que a legislação estabelece como nula a sanção de aumento de despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas após o fim do mandato do titular do Poder Executivo. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República”, afirmou.
De acordo com parlamentares, o reajuste aprovado busca recompor parte das perdas inflacionárias acumuladas pelos servidores do Judiciário desde 2019. O aumento, no entanto, não se estende a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nem a outros magistrados da carreira, sendo restrito exclusivamente aos servidores.
Conforme a proposta orçamentária aprovada para o próximo ano, o impacto financeiro do reajuste será de R$ 1,77 bilhão. O aumento contempla servidores do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal e Territórios, da Justiça Militar, da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
Adicional de qualificação
Além do reajuste salarial, Lula sancionou, sem vetos, outro projeto que altera as regras do Adicional de Qualificação (AQ), benefício concedido a servidores que investem em formação acadêmica e capacitação profissional. A nova lei modifica o cálculo do adicional e cria hipóteses de acumulação, o que não era permitido anteriormente.
Atualmente, o AQ é pago como percentual do salário: 12,5% para servidores com doutorado e 10% para os que possuem mestrado, calculados sobre o vencimento básico. Com a mudança, passa a ser adotado um Valor Referencial (VR), correspondente a 6,5% do salário do cargo comissionado de nível 1. Como o vencimento atual desse cargo é de R$ 9.216,74, o VR fica fixado em R$ 599,08.
A nova legislação permite a acumulação de adicionais por segunda graduação, pós-graduação e certificação profissional, respeitando o limite máximo de até duas vezes o VR. O adicional por ações de capacitação poderá ser acumulado com qualquer outro benefício, enquanto os adicionais por mestrado e doutorado continuam sem possibilidade de acumulação entre si, regra que já existia.
O texto também inclui, para fins de aposentadoria e pensões, o adicional obtido por capacitação profissional com carga mínima de 120 horas e cria o adicional pela segunda graduação, inexistente até então. Com as novas regras, servidores poderão receber até R$ 3.857,75 a mais por qualificação.
Além desses valores, servidores do Judiciário têm direito a outros benefícios, como auxílios para alimentação, creche e saúde. Paralelamente, cresce a articulação de servidores públicos de diferentes Poderes em busca de adicionais e verbas indenizatórias, movimento que tem sido apontado como uma tentativa de elevar remunerações acima do teto constitucional.
No início de dezembro, o Congresso Nacional aprovou, por exemplo, a criação de um novo benefício indenizatório para integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU), o que pode elevar os salários brutos a até R$ 64 mil. Esse projeto ainda aguarda sanção presidencial.




