O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou com vetos a lei que restabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. A medida foi publicada na edição desta terça-feira, 20, do "Diário Oficial da União".
Entre os trechos vetados pelo presidente Lula está a punição com multa para os motoristas que não realizarem o exame dentro do prazo de 30 dias após o vencimento. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com aplicação de multa.
O governo considerou que a penalização para aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo é desproporcional, "mesmo que o condutor tenha dirigido veículos das categorias que exigem o exame".
Apesar desse veto, o governo manteve a obrigatoriedade do exame e a multa para os motoristas que não o realizarem, além da suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.
Lula também vetou um trecho da lei que proibia o motorista profissional de conduzir qualquer veículo em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até que fosse realizado um novo exame com resultado negativo.
Na justificativa, o governo afirmou que essa medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, já que a proibição de dirigir em caso de resultado positivo deveria se aplicar apenas às categorias de habilitação que exigem o exame.
Com a sanção da lei, os exames toxicológicos voltarão a ser exigidos a partir de 1º de julho de 2023. A obrigatoriedade se aplica aos motoristas das categorias C, D e E, que incluem caminhões e ônibus.
Outra alteração determinada pela lei é a transferência da responsabilidade de fiscalização de infrações de trânsito relacionadas a estacionamento proibido, parada proibida, excesso de velocidade, veículo transitando de forma inadequada, falta de sinalização de obstáculos na via, guinchamento de veículos abandonados ou acidentados para depósito e autorização para obras ou eventos em vias públicas para os órgãos de trânsito municipais.
Além disso, a lei estabelece a obrigatoriedade de seguros para prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas, como o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que cobre perdas ou danos causados à carga transportada em acidentes com o veículo transportador, e o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que cobre roubos, furtos e outros eventos ocorridos durante o transporte.
Essas medidas têm o objetivo de garantir maior segurança no trânsito e na prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas, protegendo tanto os motoristas profissionais quanto a sociedade em geral.
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