A Polícia Civil de Santa Catarina indiciou por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) a madrasta do menino de 3 anos que morreu após permanecer por cerca de 10 horas trancado dentro de um carro, em Videira, no Oeste do estado. O caso ocorreu em 25 de abril, e segundo o delegado Édipo Flamia Hellt, a causa da morte foi asfixia. A mulher vai responder em liberdade.
De acordo com o inquérito, a madrasta — que é companheira da mãe da criança — saiu de casa com o carro da família por volta das 7h da manhã, levando a criança e a companheira, que foi deixada no trabalho. Em seguida, ela esqueceu de levar o menino à creche e seguiu para casa. Lá, trancou o veículo, pegou sua bicicleta e foi trabalhar em Tangará, cidade vizinha.
O menino só foi encontrado no fim da tarde, por volta das 17h, quando a mulher voltou ao carro para buscá-lo na escola e percebeu que ele ainda estava no banco traseiro. Os bombeiros foram chamados, mas a criança já estava sem sinais vitais.
Segundo o depoimento da madrasta, naquele dia o menino apresentava sintomas gripais, estava sonolento e menos agitado que o habitual, o que pode ter contribuído para que ela não percebesse sua presença no carro. Ela também relatou sofrer de transtorno de déficit de atenção e ansiedade, e faz uso de medicamentos. A psiquiatra que a acompanha confirmou o diagnóstico durante a investigação.
Imagens de câmeras de segurança e depoimentos confirmaram a versão apresentada. De acordo com o laudo da perícia no veículo, o menino chegou a se movimentar dentro do carro até cerca das 9h da manhã, indicando que tentou sair. Nenhum ferimento foi encontrado no corpo.
“O indiciamento foi por homicídio culposo, diante da previsibilidade objetiva e da inobservância do dever de cuidado. A conduta da investigada, apesar de não intencional, foi negligente e resultou na morte da criança”, afirmou o delegado.
A madrasta relatou ainda que mantinha um relacionamento de cerca de quatro anos com a mãe da criança e que a convivência familiar era tranquila. Após prestar depoimento, ela foi liberada e aguardará os próximos desdobramentos judiciais em liberdade.
De acordo com o inquérito, a madrasta — que é companheira da mãe da criança — saiu de casa com o carro da família por volta das 7h da manhã, levando a criança e a companheira, que foi deixada no trabalho. Em seguida, ela esqueceu de levar o menino à creche e seguiu para casa. Lá, trancou o veículo, pegou sua bicicleta e foi trabalhar em Tangará, cidade vizinha.
O menino só foi encontrado no fim da tarde, por volta das 17h, quando a mulher voltou ao carro para buscá-lo na escola e percebeu que ele ainda estava no banco traseiro. Os bombeiros foram chamados, mas a criança já estava sem sinais vitais.
Segundo o depoimento da madrasta, naquele dia o menino apresentava sintomas gripais, estava sonolento e menos agitado que o habitual, o que pode ter contribuído para que ela não percebesse sua presença no carro. Ela também relatou sofrer de transtorno de déficit de atenção e ansiedade, e faz uso de medicamentos. A psiquiatra que a acompanha confirmou o diagnóstico durante a investigação.
Imagens de câmeras de segurança e depoimentos confirmaram a versão apresentada. De acordo com o laudo da perícia no veículo, o menino chegou a se movimentar dentro do carro até cerca das 9h da manhã, indicando que tentou sair. Nenhum ferimento foi encontrado no corpo.
“O indiciamento foi por homicídio culposo, diante da previsibilidade objetiva e da inobservância do dever de cuidado. A conduta da investigada, apesar de não intencional, foi negligente e resultou na morte da criança”, afirmou o delegado.
A madrasta relatou ainda que mantinha um relacionamento de cerca de quatro anos com a mãe da criança e que a convivência familiar era tranquila. Após prestar depoimento, ela foi liberada e aguardará os próximos desdobramentos judiciais em liberdade.





