Uma mulher de 31 anos foi detida na madrugada desta quarta-feira, 13, acusada de furtar um pacote de fraldas de uma farmácia em Santa Cruz do Rio Pardo. O caso aconteceu na Drogaria São Paulo, na Avenida Tiradentes.
De acordo com informações registradas no Plantão Policial, policiais militares foram acionados via COPOM para atendimento de uma ocorrência de furto no estabelecimento comercial. Segundo o relato da equipe, por volta das 4h30 uma mulher teria subtraído um pacote de fraldas avaliado em aproximadamente R$ 120 e deixado o local em seguida.
Durante diligências e patrulhamento pelas proximidades, os policiais localizaram a suspeita na Rua Nego Maria, nas imediações do bairro Divinéia. No momento da abordagem, ela ainda estava com o pacote de fraldas.
A mulher afirmou aos policiais que o produto teria sido doado por um funcionário da farmácia, identificado apenas como Matheus. Diante da situação, ela foi conduzida ao Plantão Policial em Ourinhos, para esclarecimentos e adoção das medidas de Polícia Judiciária. Segundo o boletim, não houve necessidade do uso de algemas.
Ao analisar o caso, a autoridade policial decidiu não manter a prisão da investigada. Conforme o despacho, a mulher alegou ser mãe de uma criança de um ano de idade e viver em situação de vulnerabilidade social.
O pacote de fraldas foi recuperado e devolvido ao representante legal da empresa, sem prejuízo financeiro ao estabelecimento.
Na decisão, a autoridade policial entendeu que o caso se enquadra no princípio da insignificância, considerando o baixo valor do produto, a ausência de violência ou grave ameaça e a reduzida ofensividade da conduta.
O despacho destaca ainda que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimente-se no sentido de atribuir relevância a estas situações”.
A autoridade também ressaltou a necessidade de acompanhamento da família pelos serviços de assistência social devido à condição de vulnerabilidade apresentada pela investigada.
Após ser ouvida, a mulher foi liberada.
De acordo com informações registradas no Plantão Policial, policiais militares foram acionados via COPOM para atendimento de uma ocorrência de furto no estabelecimento comercial. Segundo o relato da equipe, por volta das 4h30 uma mulher teria subtraído um pacote de fraldas avaliado em aproximadamente R$ 120 e deixado o local em seguida.
Durante diligências e patrulhamento pelas proximidades, os policiais localizaram a suspeita na Rua Nego Maria, nas imediações do bairro Divinéia. No momento da abordagem, ela ainda estava com o pacote de fraldas.
A mulher afirmou aos policiais que o produto teria sido doado por um funcionário da farmácia, identificado apenas como Matheus. Diante da situação, ela foi conduzida ao Plantão Policial em Ourinhos, para esclarecimentos e adoção das medidas de Polícia Judiciária. Segundo o boletim, não houve necessidade do uso de algemas.
Ao analisar o caso, a autoridade policial decidiu não manter a prisão da investigada. Conforme o despacho, a mulher alegou ser mãe de uma criança de um ano de idade e viver em situação de vulnerabilidade social.
O pacote de fraldas foi recuperado e devolvido ao representante legal da empresa, sem prejuízo financeiro ao estabelecimento.
Na decisão, a autoridade policial entendeu que o caso se enquadra no princípio da insignificância, considerando o baixo valor do produto, a ausência de violência ou grave ameaça e a reduzida ofensividade da conduta.
O despacho destaca ainda que “não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz movimente-se no sentido de atribuir relevância a estas situações”.
A autoridade também ressaltou a necessidade de acompanhamento da família pelos serviços de assistência social devido à condição de vulnerabilidade apresentada pela investigada.
Após ser ouvida, a mulher foi liberada.





