Um marceneiro de 25 anos foi detido pela Polícia Militar na noite desta quinta-feira, 22, na Avenida Antônio Almeida Leite, no Jardim Paulista, em Ourinhos, após ser abordado durante patrulhamento de rotina. Com ele, os policiais encontraram uma pequena porção de maconha, além de indícios iniciais de embriaguez ao volante, o que motivou sua condução ao Plantão Policial.
Segundo o registro da ocorrência, a equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento pela Avenida Luiz Saldanha Rodrigues quando observou o veículo conduzido pelo jovem realizar uma manobra brusca, fato que motivou a abordagem. Durante o contato inicial, os policiais relataram que o motorista apresentava sinais compatíveis com ingestão de bebida alcoólica e, em conversa informal, ele admitiu ter consumido álcool antes de dirigir.
O teste do etilômetro foi oferecido e aceito voluntariamente pelo condutor, resultando na marca de 0,87 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Ainda durante a busca pessoal, os policiais localizaram uma pequena porção de maconha, que o abordado afirmou ser destinada exclusivamente ao uso pessoal.
Em depoimento à autoridade policial, o jovem declarou que havia ingerido três latas de cerveja cerca de oito horas antes da abordagem, enquanto visitava a namorada, e que acreditava não estar embriagado no momento em que dirigia. Ele também afirmou que a frenagem apontada pelos policiais ocorreu de forma defensiva, pois um veículo que trafegava atrás teria tentado uma ultrapassagem, levando-o a reduzir a velocidade para evitar risco de acidente.
O condutor relatou ainda que não faz uso habitual de bebidas alcoólicas e que aceitou realizar o teste do bafômetro por acreditar que o resultado seria negativo. Por esse motivo, manifestou concordância expressa com a realização de exame de sangue como contraprova, afirmando confiar que o laudo pericial demonstrará que não havia alteração de sua capacidade psicomotora.
Diante da situação, o veículo foi recolhido pela autoridade administrativa, com a lavratura das autuações de trânsito e aplicação das medidas administrativas cabíveis. O registro do teste de etilômetro também foi apreendido e anexado aos autos.
Ao analisar o caso, a autoridade policial destacou que o crime de embriaguez ao volante exige prova idônea da alteração da capacidade psicomotora no momento da condução, conforme prevê o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Considerando a controvérsia quanto à regularidade metrológica do etilômetro, a pendência do laudo de exame de sangue e a ausência, até o momento, de descrição minuciosa de sinais clínicos objetivos, foi entendido que não havia justa causa suficiente para a lavratura da prisão em flagrante.
Em relação à porção de maconha apreendida, inferior a 40 gramas, a autoridade aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal dentro desse limite. Assim, a conduta foi enquadrada como de natureza administrativa, com apreensão da substância e aplicação de advertência e medida educativa, sem instauração de persecução penal.
Com isso, não foi lavrada prisão em flagrante por embriaguez ao volante, e o caso seguirá sendo apurado por meio de Inquérito Policial, aguardando a conclusão dos exames técnicos e a completa elucidação dos fatos.
Segundo o registro da ocorrência, a equipe da Polícia Militar realizava patrulhamento pela Avenida Luiz Saldanha Rodrigues quando observou o veículo conduzido pelo jovem realizar uma manobra brusca, fato que motivou a abordagem. Durante o contato inicial, os policiais relataram que o motorista apresentava sinais compatíveis com ingestão de bebida alcoólica e, em conversa informal, ele admitiu ter consumido álcool antes de dirigir.
O teste do etilômetro foi oferecido e aceito voluntariamente pelo condutor, resultando na marca de 0,87 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Ainda durante a busca pessoal, os policiais localizaram uma pequena porção de maconha, que o abordado afirmou ser destinada exclusivamente ao uso pessoal.
Em depoimento à autoridade policial, o jovem declarou que havia ingerido três latas de cerveja cerca de oito horas antes da abordagem, enquanto visitava a namorada, e que acreditava não estar embriagado no momento em que dirigia. Ele também afirmou que a frenagem apontada pelos policiais ocorreu de forma defensiva, pois um veículo que trafegava atrás teria tentado uma ultrapassagem, levando-o a reduzir a velocidade para evitar risco de acidente.
O condutor relatou ainda que não faz uso habitual de bebidas alcoólicas e que aceitou realizar o teste do bafômetro por acreditar que o resultado seria negativo. Por esse motivo, manifestou concordância expressa com a realização de exame de sangue como contraprova, afirmando confiar que o laudo pericial demonstrará que não havia alteração de sua capacidade psicomotora.
Diante da situação, o veículo foi recolhido pela autoridade administrativa, com a lavratura das autuações de trânsito e aplicação das medidas administrativas cabíveis. O registro do teste de etilômetro também foi apreendido e anexado aos autos.
Ao analisar o caso, a autoridade policial destacou que o crime de embriaguez ao volante exige prova idônea da alteração da capacidade psicomotora no momento da condução, conforme prevê o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Considerando a controvérsia quanto à regularidade metrológica do etilômetro, a pendência do laudo de exame de sangue e a ausência, até o momento, de descrição minuciosa de sinais clínicos objetivos, foi entendido que não havia justa causa suficiente para a lavratura da prisão em flagrante.
Em relação à porção de maconha apreendida, inferior a 40 gramas, a autoridade aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659, que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal dentro desse limite. Assim, a conduta foi enquadrada como de natureza administrativa, com apreensão da substância e aplicação de advertência e medida educativa, sem instauração de persecução penal.
Com isso, não foi lavrada prisão em flagrante por embriaguez ao volante, e o caso seguirá sendo apurado por meio de Inquérito Policial, aguardando a conclusão dos exames técnicos e a completa elucidação dos fatos.
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