Marília começa a proibir uso de sacolas plásticas não reutilizáveis no comércio

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Entrou em vigor nesta terça-feira, 15, em Marília (SP), a Lei Municipal nº 9.046/2023, que proíbe o uso de sacolas plásticas não reutilizáveis no comércio local. A medida permite apenas o uso de sacolas recicláveis, reutilizáveis ou retornáveis, como parte de uma política ambiental voltada à redução de resíduos plásticos na cidade.

A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, e haverá um período de adaptação de 3 meses, com orientações aos comerciantes e sem aplicação de multas nesse primeiro momento.

Conforme a legislação, as sacolas autorizadas devem ser compostas por mais de 51% de material reciclado ou de fontes renováveis (PCR) ou ser do tipo retornável, ou seja, fabricadas com material durável, lavável e destinado à reutilização.

A proibição não se aplica às embalagens originais das mercadorias, aos produtos vendidos a granel ou aos filmes plásticos usados para embalar alimentos a granel.

O não cumprimento da norma acarretará notificação e prazo de 30 dias para regularização. Se persistir a infração, será aplicada multa de R$ 1 mil, podendo dobrar em caso de reincidência e levar à interdição parcial ou total do estabelecimento, além da cassação do alvará de funcionamento, caso a irregularidade não seja corrigida.

A lei é baseada em um projeto de 2011, de autoria do então vereador Eduardo Nascimento, aprovado em 2012. Após polêmicas e questionamentos jurídicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou sua constitucionalidade em 2022. O início da vigência foi definido apenas neste ano, após audiência pública realizada em maio com representantes de órgãos públicos e entidades comerciais.