Marília ganha recurso e pode voltar a fase 4 na flexibilização da quarentena

Porém o prefeito Daniel Alonso, porém, destacou em entrevista na noite de hoje (10), que ainda deverá decidir até segunda-feira, 15, se a cidade vai ou não retornar para fase 4, pois quer provar com base nos índices epidemiológicos do município que está correto, o próximo passo então é atualizar o portal da transparência e subir os dados oficiais, tudo então irá depender dos números.
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A Prefeitura da cidade de Marília (90 km de Ourinhos) conseguiu no começo da noite desta quarta-feira,  10, um recurso liminar e poderá retornar a fase 4 (verde) do “plano de flexibilização da quarentena, autorizando o funcionamento de seguimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, academias e salões de beleza, além dos seguimentos já autorizados como: Shopping,  comércio de rua, escritório, imobiliárias e concessionária, que fazem parte da fase 2 (laranja), que Marília verdadeiramente ocupa, seguindo o mapa estipulado pelo governo de São Paulo. 

Porém o prefeito Daniel Alonso, porém, destacou em entrevista na noite de hoje (10), que ainda deverá decidir até segunda-feira, 15, se a cidade vai ou não retornar para fase 4, pois quer provar com base nos índices epidemiológicos do município que está correto, o próximo passo então é atualizar o portal da transparência e subir os dados oficiais, tudo então irá depender dos números.

Confira trechos do despacho do relator JACOB VALENTE sob o Processo nº 2127817-18.2020.8.26.0000:

“Pede, ao fim e ao cabo, a concessão de antecipação de tutela em caráter cautelar para ser reenquadrado na faixa de restrição correspondente aos seus índices epidemiológicos (verde), ou, subsidiariamente, a que for compatível e satisfatória localmente”.

O Relator salienta que os números apresentados pelas autoridades são compatíveis com a Fase 4 (Verde) e que Marília pode então se enquadrar neste nível.

 “Em razão disto, para manter a coerência do sistema de repartição de competências, bem como permitir que a estratégia estadual tenha seu curso, concedo parcial tutela ao impetrante no sentido de manter a flexibilização da atividade econômica local, segundo a faixa de restrição estabelecida no artigo 5º do Decreto 64.997/2020 e parâmetros de cálculo do seu Anexo II, dentro da chamada ‘quarentena heterogênea’ da nova fase do Plano São Paulo, mas com possibilidade de recategorização em comparação ao Município de São Paulo, que passou a ser a referência estadual, ou seja, se obtiver índices próprios significativamente melhores que a Capital no mesmo período de apuração, fica em faixa menos restritiva e, se forem piores, mais restritiva, para preservar a isonomia dentro do modelo matemático proposto. Deverão ser observados protocolos sanitários rígidos, fiscalizados e de ampla publicidade”.