Marília recua flexibilização e publica decreto com novas regras depois de decisão judicial

Uma semana após publicar decreto com liberação de comércios e serviços da fase 4 do Plano São Paulo, prefeito faz nova norma recolocando a cidade na fase 2; bares, salões de beleza e academias voltam a ficar proibidos de funcionar.
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A prefeitura de Marília (SP) (90 km de Ourinhos) publicou no início da tarde desta segunda-feira, 8, um novo decreto para regulamentar a flexibilização da quarentena na cidade. A decisão foi tomada três dias após a Justiça suspender o decreto anterior do prefeito Daniel Alonso (PSDB), que colocou a cidade na fase 4 do Plano São Paulo, apesar de Marília aparecer no programa estadual na fase 2.

No decreto que passa a vale a partir de sua publicação, ou seja, já começa a surtir efeitos a partir desta segunda-feira, vários serviços que ganharam permissão para funcionar desde a última segunda-feira (1º) precisarão fechar suas portas novamente. (Veja abaixo as novas regras de cada setor).

Entre os principais setores que perderam o direito de funcionar estão bares, restaurantes e similares, que até então podiam abrir com horário e capacidade reduzidos (40%; os salões de beleza, clínica de estética e similares, que tinham as mesmas regras de limitação (40%), e as academias de ginástica, que estavam liberadas para funcionar com 50% da capacidade.

Com o novo decreto, as atividades que puderam ser mantidas também sofreram redução de horário permitido para funcionamento.

Comércio em geral e shoppings centers e galerias, que pelo decreto anterior podiam funcionar com 20% da capacidade, mas por seis horas, agora só poderão abrir suas portas por quatro horas.

O novo decreto também revogou a permissão para funcionamento de templos religiosos, que estava prevista em norma publicada no dia 29 de maio.

 

O que poderá funcionar com o novo decreto

  • Shopping Center, galerias e estabelecimentos congêneres:
    Capacidade 20% limitada
    Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
    Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado
  • Comércio em geral:
    Capacidade 20% limitada
    Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
    Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado
  • Serviços (atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios):
    Capacidade 20% limitada
    Horário reduzido (4 horas ininterruptas)
    Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos do Estado

Regras

  • Todos os estabelecimentos devem disponibilizar, na entrada e outros lugares estratégicos e de fácil acesso, álcool em gel para funcionários e clientes;
  • Uso de máscara obrigatório em todos os locais;
  • Higienizar todo o local antes e depois das atividades e durante o período de funcionamento;
  • Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos banheiros de clientes e funcionários;
  • Determinar, em caso de fila de espera, que seja mantida distância mínima de dois metros entre as pessoas.

Relembre como é em Ourinhos (clique aqui)