Mecânico é preso em Salto Grande com carro “penhorado” por R$ 2 mil e suspeita de receptação

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Um mecânico de 31 anos foi preso na tarde da última quarta-feira, 31, em Salto Grande (SP), acusado pelos crimes de apropriação indébita e receptação de veículo, previstos nos artigos 168 e 180 do Código Penal. A prisão ocorreu após ação da Polícia Militar, com apoio de equipes de Palmital, Ibirarema e Ourinhos.

De acordo com o registro policial, o caso teve início após o esposo da proprietária do veículo, VW/Novo Gol 1.6, prata, entrar em contato com a PM informando que o filho do casal, que seria usuário de drogas, havia se apropriado do automóvel da mãe e o entregue a um terceiro em troca de R$ 2 mil, deixando o carro como garantia da negociação.

Pouco tempo depois, o noticiante voltou a acionar a polícia ao perceber, por meio do sistema de rastreamento, que o veículo havia mudado de localização e seguia pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270), no sentido Palmital. Diante da informação, as equipes policiais se deslocaram até a rodovia, onde conseguiram localizar e abordar o automóvel, que era conduzido por R. L. F..

O veículo e o condutor foram encaminhados ao CPJ de Ourinhos, por orientação da central policial de Assis, em razão do local da abordagem. Em depoimento, a vítima confirmou que o filho costuma utilizar o carro, mas relatou que, após o Natal, ele não retornou com o veículo nem manteve contato com a família.

Já o indiciado afirmou que recebeu o automóvel de G., filho da mulher, que teria dito ser o proprietário do carro, apesar de o veículo estar registrado em nome da mãe. Segundo ele, o carro foi entregue como garantia após um empréstimo de R$ 2 mil, e permaneceu estacionado em sua residência por cerca de quatro dias. No momento da abordagem, ele estaria se deslocando para Ourinhos, onde pretendia passar a virada do ano com familiares.

A autoridade policial, no entanto, considerou a versão apresentada inconsistente e destacou que a prática de “penhora” informal de veículos é frequentemente associada a outras infrações. Com base nos elementos apurados, foi decretada a prisão em flagrante de R. L. F. pelo crime de receptação, entendendo que ele assumiu o risco de estar em posse de um bem de origem ilícita.

O veículo foi apreendido e devolvido à proprietária, e o indiciado permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia. Considerando que a pena máxima do crime não ultrapassa o limite legal, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.518,00, equivalente a um salário mínimo vigente, quantia que foi paga pela companheira do acusado.

O caso segue sob acompanhamento da Polícia Civil.