Menina de 11 anos que foi estuprada em SC faz aborto, diz MPF

Garota já estava no 7º mês de gravidez.
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O Ministério Público Federal (MPF) informou, no começo da tarde desta quinta-feira, 23, que o procedimento de interrupção de gestação foi realizado na menina de 11 anos, a qual uma juíza de Santa Catarina decidiu pela não realização do procedimento, para que o bebê, já praticamente formado, não fosse morto em um aborto e pudesse ser entregue à adoção. De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, o aborto foi realizado nesta quarta-feira, 22. Não foram divulgados detalhes do procedimento. As informações são do g1.

Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar.

Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

Em comunicado, o MPF informou que o hospital "comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor".

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas (5 meses). A gravidez foi interrompida na 29ª semana (7º mês) de gestação.

O caso ganhou repercussão na segunda-feira, 20, após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.

Íntegra da nota do MPF

"O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal."

Entenda o caso

O caso veio à tona em uma publicação do site de notícias The Intercept Brasil, na última segunda-feira (20). De acordo com a reportagem, no dia 4 de maio, a menina de 11 anos e sua mãe foram ao HU para tentar fazer o procedimento, que foi negado. Dias depois, a juíza Joana Ribeiro Zimmer e promotora Mirela Dutra Alberton, que eram responsáveis pela investigação do estupro, pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto, além de proibir a realização do aborto. Uma decisão da magistrada chegou a manter a menina em um abrigo público, longe da família. Ontem (21), no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou sua saída do abrigo e o retorno para a guarda mãe. O caso tramita em segredo de Justiça, "circunstância que impede sua discussão em público", enfatizou o tribunal.

Após a repercussão do caso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer foi afastada do caso. Em nota, o TJSC informou que a Corregedoria abriu um procedimento investigatório sobre a condução do processo. Juíza e promotora envolvidas no caso disseram que não iriam se pronunciar.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, se pronunciou sobre o assunto. "A mensagem que quero transmitir é: vamos pensar onde nós erramos e pensar em políticas públicas que eliminem todo o tipo de violência contra nossas crianças”, disse.

Outro lado

Procurada, a direção do Hospital Universitário informou que não repassa informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes atendidos na instituição. Além disso, destacou que "manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso corre em segredo de justiça".

Sobre o critério para a realização de interrupção de gravidez, o Hospital reafirmou que, após o limite de 20 semanas de gestação, a unidade só faz o procedimento amparado por decisão judicial.

"Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade", diz o hospital, em nota.

Sobre a recomendação do MPF, a direção do HU alega que o órgão "não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada" do hospital.

"Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação. Esta instituição, que é uma das únicas do Estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres", acrescentou.

Com informações do g1 e Agência Brasil

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