A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) autorizou a saída temporária de milhares de detentos em diversas regiões do interior de São Paulo. O benefício, popularmente conhecido como "saidinha", teve início no dia 23 de dezembro e se estende até o dia 5 de janeiro.
De acordo com dados do painel da SAP, atualizados na véspera do início do benefício, as regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba somavam uma população carcerária superior a 60 mil pessoas. A secretaria reforça que os números de beneficiados podem sofrer alterações caso novas decisões judiciais sejam publicadas durante o período.
Panorama das Regiões e Cidades
A região de Bauru apresenta o maior volume de liberações, com mais de 4,3 mil presos beneficiados. Somente na cidade de Bauru, considerada a capital do centro-oeste paulista, 3.211 detentos foram autorizados a sair. Outros municípios da região também registraram movimentações importantes: em Marília, 503 presos saíram temporariamente; em Pirajuí, foram 340; em Álvaro de Carvalho, 135; em Gália, 141; em Reginópolis, 114; e em Balbinos, 65 detentos.
No Oeste Paulista, na região de Presidente Prudente, 2.301 detentos de unidades prisionais localizadas em 16 cidades receberam o direito. Os destaques ficam para Osvaldo Cruz, que registrou o maior número da região com 776 beneficiados, seguida por Pacaembu com 666 e Valparaíso com 690. Outras cidades da região com liberações incluem Presidente Prudente (191), Presidente Bernardes (131), Presidente Venceslau (87), Lucélia (92), Dracena (22), Tupi Paulista (30), Junqueirópolis (30), Flórida Paulista (26), Irapuru (26), Caiuá (48), Pracinha (16) e Marabá Paulista (18). Já em Martinópolis, 7 detentos foram autorizados a sair.
Na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,6 mil detentos receberam o benefício, sendo que 660 deles pertencem à cidade sede. Já nas regiões de Sorocaba e Itapetininga, o número de liberados foi de 618 e 619, respectivamente. Especificamente em Sorocaba, foram 376 beneficiados, enquanto em Capela do Alto outros 242 detentos deixaram as unidades. Na região de Mirandópolis, o total foi de 273 presos.
Regras, Direitos e Restrições
O direito à saída temporária é destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam boa conduta carcerária. Para os réus primários, é necessário ter cumprido pelo menos um sexto da pena; para reincidentes, a exigência sobe para um quarto da condenação total. O juiz sempre consulta a direção do presídio antes de conceder a autorização.
Durante o período em liberdade, os detentos precisam cumprir regras rígidas estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento dessas condições resulta na perda do benefício e na aplicação de sanções disciplinares.
Mudanças na Legislação
Desde 2024, novas regras restringem o benefício. Condenados por crimes hediondos ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça não têm mais direito à saída temporária. Entre os crimes que impedem o benefício e exigem o cumprimento integral da pena em regime fechado estão:
De acordo com dados do painel da SAP, atualizados na véspera do início do benefício, as regiões de Presidente Prudente, Bauru, São José do Rio Preto, Itapetininga e Sorocaba somavam uma população carcerária superior a 60 mil pessoas. A secretaria reforça que os números de beneficiados podem sofrer alterações caso novas decisões judiciais sejam publicadas durante o período.
Panorama das Regiões e Cidades
A região de Bauru apresenta o maior volume de liberações, com mais de 4,3 mil presos beneficiados. Somente na cidade de Bauru, considerada a capital do centro-oeste paulista, 3.211 detentos foram autorizados a sair. Outros municípios da região também registraram movimentações importantes: em Marília, 503 presos saíram temporariamente; em Pirajuí, foram 340; em Álvaro de Carvalho, 135; em Gália, 141; em Reginópolis, 114; e em Balbinos, 65 detentos.
No Oeste Paulista, na região de Presidente Prudente, 2.301 detentos de unidades prisionais localizadas em 16 cidades receberam o direito. Os destaques ficam para Osvaldo Cruz, que registrou o maior número da região com 776 beneficiados, seguida por Pacaembu com 666 e Valparaíso com 690. Outras cidades da região com liberações incluem Presidente Prudente (191), Presidente Bernardes (131), Presidente Venceslau (87), Lucélia (92), Dracena (22), Tupi Paulista (30), Junqueirópolis (30), Flórida Paulista (26), Irapuru (26), Caiuá (48), Pracinha (16) e Marabá Paulista (18). Já em Martinópolis, 7 detentos foram autorizados a sair.
Na região de São José do Rio Preto, cerca de 1,6 mil detentos receberam o benefício, sendo que 660 deles pertencem à cidade sede. Já nas regiões de Sorocaba e Itapetininga, o número de liberados foi de 618 e 619, respectivamente. Especificamente em Sorocaba, foram 376 beneficiados, enquanto em Capela do Alto outros 242 detentos deixaram as unidades. Na região de Mirandópolis, o total foi de 273 presos.
Regras, Direitos e Restrições
O direito à saída temporária é destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam boa conduta carcerária. Para os réus primários, é necessário ter cumprido pelo menos um sexto da pena; para reincidentes, a exigência sobe para um quarto da condenação total. O juiz sempre consulta a direção do presídio antes de conceder a autorização.
Durante o período em liberdade, os detentos precisam cumprir regras rígidas estabelecidas pela Justiça, como horários de retorno e restrições de deslocamento. O descumprimento dessas condições resulta na perda do benefício e na aplicação de sanções disciplinares.
Mudanças na Legislação
Desde 2024, novas regras restringem o benefício. Condenados por crimes hediondos ou crimes cometidos com violência ou grave ameaça não têm mais direito à saída temporária. Entre os crimes que impedem o benefício e exigem o cumprimento integral da pena em regime fechado estão:
- Homicídio qualificado e estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulneráveis;
- Sequestro de menor de idade e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes;
- Genocídio e liderança de organização criminosa.





