O Ministério Público de São Paulo ajuizou uma robusta ação civil pública, de 72 páginas, contra o prefeito de Bernardino de Campos, Wilson José Garcia (PSD), o próprio Município e a empresa Brigadeiro – Assessoria e Gestão de Negócios Ltda-ME. A denúncia se fundamenta em um ato de improbidade administrativa que teria ocorrido na contratação da empresa para prestar serviços jurídicos e administrativos.
A polêmica contratação, no valor de cerca de R$ 97 mil anuais, foi feita por meio do Pregão 24/2022 e resultou no Contrato 16/2023. Segundo o MP, a decisão de terceirizar esses serviços é ilegal, pois o município já possui um cargo efetivo de Procurador Jurídico, com concurso público vigente e candidatos aprovados. A ação do MP argumenta que essa prática viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e concurso público, além de ir contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a substituição de procuradores concursados por escritórios particulares.
Denúncia e investigações do MP
A investigação teve início após uma representação de Melissa Cristina Guidio, que ficou em 4º lugar no concurso para Procurador Jurídico. Ela relatou que, em vez de ser convocada para a vaga, o município renovou contratos com empresas privadas. As apurações do Inquérito Civil nº 0288.0000091/2025 revelaram que a empresa Brigadeiro vinha atuando diretamente na prefeitura.
Depoimentos de servidores reforçaram a denúncia. Matheus de Castro das Fontes Sanches, o único procurador jurídico efetivo, e Liliane Graciele Nicoleto Batista, chefe de Recursos Humanos, confirmaram que os advogados da empresa contratada, Dr. Fernando Henrique de Castilho e Dr. Gervaldo, atuavam semanalmente na prefeitura. O Dr. Fernando, em sua oitiva, chegou a admitir que elabora minutas de contestações e recursos em processos trabalhistas, que são repassados ao procurador para protocolo. A chefe de RH também confirmou que fornece documentos à empresa para que as petições sejam feitas.
O MP sustenta que essa atuação da empresa não é de consultoria "especializada", como alegado, mas sim de uma "Procuradoria Jurídica privada" que desempenha funções permanentes do cargo público. A Promotoria de Ipaussu/SP chegou a expedir uma recomendação para que a prefeitura anulasse o contrato e nomeasse o candidato aprovado, mas o município recusou, alegando não haver ilegalidade.
Posicionamento da Prefeitura de Bernardino de Campos
Em uma nota oficial, a prefeitura defende a legalidade da contratação. O município argumenta que a empresa foi contratada por meio de um pregão regular e que o serviço de assessoria e consultoria jurídica é de natureza "complementar", não substituindo as atribuições do procurador.
Sobre o concurso, a prefeitura destaca que a candidata Melissa Cristina Guidio, embora aprovada, estava fora do número de vagas e, portanto, tinha apenas expectativa de direito, não direito subjetivo à nomeação. A nota também ressalta que o prazo de validade do concurso terminou em agosto de 2025.
A prefeitura reforça seu respeito ao Ministério Público, mas afirma que a administração pública possui discricionariedade para definir a forma mais eficiente de gestão, e que o MP não pode substituir o juízo técnico do gestor, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. A administração municipal nega qualquer ato de improbidade, desvio de recursos ou enriquecimento ilícito, reiterando seu compromisso com a transparência e a legalidade.
Confira a nota completa na íntegra:
A polêmica contratação, no valor de cerca de R$ 97 mil anuais, foi feita por meio do Pregão 24/2022 e resultou no Contrato 16/2023. Segundo o MP, a decisão de terceirizar esses serviços é ilegal, pois o município já possui um cargo efetivo de Procurador Jurídico, com concurso público vigente e candidatos aprovados. A ação do MP argumenta que essa prática viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e concurso público, além de ir contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a substituição de procuradores concursados por escritórios particulares.
Denúncia e investigações do MP
A investigação teve início após uma representação de Melissa Cristina Guidio, que ficou em 4º lugar no concurso para Procurador Jurídico. Ela relatou que, em vez de ser convocada para a vaga, o município renovou contratos com empresas privadas. As apurações do Inquérito Civil nº 0288.0000091/2025 revelaram que a empresa Brigadeiro vinha atuando diretamente na prefeitura.
Depoimentos de servidores reforçaram a denúncia. Matheus de Castro das Fontes Sanches, o único procurador jurídico efetivo, e Liliane Graciele Nicoleto Batista, chefe de Recursos Humanos, confirmaram que os advogados da empresa contratada, Dr. Fernando Henrique de Castilho e Dr. Gervaldo, atuavam semanalmente na prefeitura. O Dr. Fernando, em sua oitiva, chegou a admitir que elabora minutas de contestações e recursos em processos trabalhistas, que são repassados ao procurador para protocolo. A chefe de RH também confirmou que fornece documentos à empresa para que as petições sejam feitas.
O MP sustenta que essa atuação da empresa não é de consultoria "especializada", como alegado, mas sim de uma "Procuradoria Jurídica privada" que desempenha funções permanentes do cargo público. A Promotoria de Ipaussu/SP chegou a expedir uma recomendação para que a prefeitura anulasse o contrato e nomeasse o candidato aprovado, mas o município recusou, alegando não haver ilegalidade.
Posicionamento da Prefeitura de Bernardino de Campos
Em uma nota oficial, a prefeitura defende a legalidade da contratação. O município argumenta que a empresa foi contratada por meio de um pregão regular e que o serviço de assessoria e consultoria jurídica é de natureza "complementar", não substituindo as atribuições do procurador.
Sobre o concurso, a prefeitura destaca que a candidata Melissa Cristina Guidio, embora aprovada, estava fora do número de vagas e, portanto, tinha apenas expectativa de direito, não direito subjetivo à nomeação. A nota também ressalta que o prazo de validade do concurso terminou em agosto de 2025.
A prefeitura reforça seu respeito ao Ministério Público, mas afirma que a administração pública possui discricionariedade para definir a forma mais eficiente de gestão, e que o MP não pode substituir o juízo técnico do gestor, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. A administração municipal nega qualquer ato de improbidade, desvio de recursos ou enriquecimento ilícito, reiterando seu compromisso com a transparência e a legalidade.
Confira a nota completa na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos vem, por meio desta nota, prestar esclarecimentos à população acerca das informações recentemente divulgadas sobre a contratação da empresa Brigadeiro – Assessoria e Gestão de Negócios Ltda-ME, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e administrativa.
1. Sobre a legalidade da contratação
A contratação foi realizada dentro da legalidade, mediante Pregão nº 24/2022 e Contrato nº 16/2023, com objeto voltado à prestação de apoio técnico especializado à Administração Pública.
O procedimento observou todos os trâmites legais e foi devidamente fundamentado em necessidade administrativa, conveniência pública e previsão orçamentária.
Ressalta-se que não houve terceirização das atribuições do cargo de Procurador Jurídico, mas sim a contratação complementar de natureza técnica, amparada pela legislação, que permite a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, como consultoria e assessoria jurídica.
2. Sobre o concurso público para Procurador Jurídico
O concurso público mencionado pela denúncia oferecia apenas uma vaga para o cargo de Procurador Jurídico.
A denunciante, embora aprovada, ficou em quarto lugar, fora do número de vagas previstas no edital.
Assim, não possuía direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal.
Importante destacar que o referido concurso teve seu prazo de validade encerrado no final de agosto de 2025, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de nomeação por parte do Município.
3. Da atuação do Ministério Público
O Município reitera respeito institucional ao Ministério Público, reconhecendo seu papel fiscalizador.
Contudo, é importante esclarecer que a Administração Pública possui discricionariedade para definir a forma mais eficiente de gestão, sempre dentro da lei e visando ao interesse público.
O Ministério Público não pode substituir o juízo técnico do gestor quanto à conveniência e oportunidade de atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.
4. Da inexistência de ato de improbidade
Não houve qualquer ato de improbidade, desvio de recursos ou enriquecimento ilícito.
A contratação foi transparente, motivada e legítima, não configurando violação aos princípios da legalidade, moralidade ou impessoalidade.
O Município reafirma que todos os atos foram praticados com base na boa-fé administrativa e em estrita observância à legislação vigente.
5. Conclusão
A Prefeitura de Bernardino de Campos reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a boa gestão pública, mantendo sempre o respeito às instituições e a confiança da população.
Bernardino de Campos, 13 de outubro de 2025.
Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos
Administração 2021-2024 e 2025–2028
Compromisso com a Verdade e com o Interesse Público



