Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública por supostos atos de improbidade administrativa na 56ª FAPI de Ourinhos

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No último dia 13 de fevereiro, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por intermédio da Promotoria do Patrimônio Público, protocolou uma Ação Civil Pública (ACP) visando a apuração de supostos atos de improbidade administrativa ocorridos durante a organização e execução da 56ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos (FAPI), realizada entre 11 e 15 de junho de 2025. A petição, assinada pela promotora Paula Bond Peixoto, inclui pedidos de tutela de urgência para a indisponibilidade de bens, afastamento temporário de funções públicas e quebra de sigilos bancário e fiscal dos envolvidos.

Os requeridos na ação são o Prefeito de Ourinhos, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva; o Secretário Municipal de Cultura, Jeferson Luís Bento; o Secretário Adjunto de Infraestrutura Urbana e Obras, Luiz Roberto Ferreira de Souza Júnior; além da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos (ACE) e das empresas N.B. Produções Ltda. e Golden Eleven Produções de Eventos Ltda.

Fundamentos da Exordial e Suposta Simulação Jurídica
A peça processual fundamenta-se nos Inquéritos Civis nº 0358.0000480/2025 e nº 0358.0000589/2025. Segundo a tese do Ministério Público, os agentes públicos e as entidades privadas teriam supostamente estruturado um modelo de gestão destinado ao desvio de finalidade. A denúncia sustenta a aplicação da "Teoria da Simulação", alegando que o Acordo de Cooperação firmado entre o Município e a ACE teria servido como um aparente instrumento legal para ocultar a transferência da exploração comercial de áreas públicas lucrativas para empresas privadas ligadas a agentes do alto escalão.

De acordo com o texto da ação:
  • Suposta Inviabilidade Técnica: O MP-SP afirma que a ACE não possuiria expertise técnica ou previsão estatutária compatível com a gestão do evento, tendo sido supostamente utilizada para contornar mecanismos de controle da Lei de Licitações.
     
  • Triangulação Operacional: A investigação aponta uma suposta cadeia de subcontratações: a ACE teria delegado a gestão de camarotes e estacionamento à N.B. Produções Ltda., que, por sua vez, subcontratou a Golden Eleven Produções de Eventos Ltda. Esta última possui como sócio-administrador o Secretário Adjunto de Infraestrutura, Luiz Roberto Ferreira de Souza Júnior.
Análise das Despesas e Suposto Fracionamento de Licitações
A promotoria detalha que a Administração Municipal teria supostamente assumido o ônus financeiro da infraestrutura do evento por meio de um planejamento fragmentado, visando evitar o procedimento de licitação global.

 
Dispensas de Licitação: Foram citadas contratações via dispensa eletrônica (amparadas pela Lei nº 14.133/2021) que, somadas, totalizariam aproximadamente R$ 150.000,00. Entre elas:
  • Locação de banheiros químicos (Dispensa nº 37/2025): R$ 62.124,75.
  • Serviços de iluminação e elétrica (Dispensa nº 42/2025): R$ 7.950,00.
  • Estruturas metálicas e grades de isolamento.
Inobservância de Pareceres: A ação alega que o Poder Executivo teria prosseguido com as contratações mesmo diante de advertências da Procuradoria Municipal sobre a fragilidade do planejamento.

Fluxo Financeiro e Estimativa de Prejuízo ao Erário
A acusação sustenta a existência de provas materiais, como comprovantes de transferências bancárias, que indicariam o recebimento de valores provenientes do estacionamento diretamente em contas ligadas ao Secretário Adjunto e seus familiares. Um extrato mencionado na ação registra uma transferência de R$ 9.000,00 do referido agente para a conta da empresa intermediária N.B. Produções na véspera do evento.

Para fins de indisponibilidade de bens, o Ministério Público apresentou a seguinte estimativa de valores que carecem de recomposição ou devolução (sujeitos a perícia contábil):


Manifestações e Defesa
Anteriormente ao ajuizamento da ACP, a Prefeitura de Ourinhos interpôs recurso contra a instauração do inquérito civil, negando prejuízo ao erário e defendendo a regularidade do credenciamento da ACE. Contudo, em 16 de setembro de 2025, o Conselho Superior do Ministério Público desproveu o recurso por unanimidade, mantendo a investigação.

Posicionamento dos Requeridos:
  • Setor Jurídico da Prefeitura: Informou que analisará o teor completo do processo antes de emitir esclarecimentos.
  • ACE (Robson Martuchi): Declarou que a entidade não possuía a prerrogativa de contratar shows e que analisa a documentação para manifestação oficial.
  • N.B. Produções (Neno Batista): Informou a realização de reuniões internas antes de se manifestar publicamente.
  • Luiz Roberto Ferreira de Souza Júnior: Não foi localizado para comentários até o momento desta publicação; o espaço permanece aberto.
A ação agora aguarda decisão judicial quanto aos pedidos liminares. Ressalte-se que os fatos narrados constituem teses acusatórias do Ministério Público e, até o trânsito em julgado da sentença, todos os citados possuem a garantia constitucional da presunção de inocência.
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