Ministério Público do Trabalho aciona MBRF por supostas falhas na proteção de gestantes em frigorífico

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública contra a empresa MBRF, produtora e distribuidora de carnes, por supostas falhas na proteção de trabalhadoras grávidas na unidade localizada em Lucas do Rio Verde. A investigação aponta possíveis irregularidades nas condições de trabalho oferecidas às gestantes, incluindo exposição a ambientes considerados inadequados.

O inquérito teve início após o caso de uma funcionária venezuelana grávida de oito meses de gêmeas, que sofreu um aborto espontâneo na portaria da unidade, em abril de 2024. Segundo o Ministério Público, a trabalhadora passou mal durante o expediente, foi encaminhada a uma sala de descanso e não recebeu atendimento médico imediato. Posteriormente, ela processou a empresa e recebeu indenização.

De acordo com a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, o episódio evidenciou falhas no protocolo de atendimento emergencial e motivou uma investigação mais ampla sobre as condições oferecidas às gestantes. A análise considerou documentos e dados de saúde ocupacional entre 2019 e 2025 apresentados pela própria empresa.

O levantamento identificou 144 registros de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 funcionárias, sendo 77 casos confirmados. Também foram contabilizados 113 episódios de parto prematuro relacionados a 94 trabalhadoras, além de 71 atestados médicos ligados a condições como hipertensão, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e restrição de crescimento fetal, algumas das quais podem ser agravadas pela exposição a ruídos.

Segundo o Ministério Público, um dos principais problemas apontados é a permanência de gestantes em setores com níveis de ruído que podem chegar a 93 decibéis. Conforme o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, a unidade possui ao menos 23 setores com níveis inferiores a 80 decibéis, o que demonstraria a possibilidade de remanejamento das funcionárias. Atualmente, apenas três gestantes estariam trabalhando em áreas com ruído abaixo desse limite.

O órgão argumenta que o ruído não provoca apenas danos auditivos, mas também efeitos que podem afetar o sistema cardiovascular e metabólico das gestantes. Além disso, segundo a procuradora, o uso de protetores auriculares protege apenas a trabalhadora, não eliminando possíveis riscos ao feto.

A unidade da empresa emprega cerca de 4.800 trabalhadores, dos quais aproximadamente 74 são gestantes, o equivalente a cerca de 1,5% do quadro. Para o Ministério Público, esse percentual não causaria impacto significativo caso as funcionárias fossem transferidas para setores considerados mais seguros.

Antes de entrar com a ação judicial, o Ministério Público realizou duas audiências com a empresa, mas não houve acordo sobre a transferência das gestantes para áreas adequadas. Diante disso, o órgão decidiu recorrer à Justiça.

Na ação, o Ministério Público pede liminar para obrigar a empresa a adotar medidas imediatas de prevenção, incluindo atendimento médico adequado em situações de emergência e o afastamento de gestantes de ambientes considerados de risco, especialmente aqueles com ruído igual ou superior a 80 decibéis. O órgão também solicita a realocação imediata das trabalhadoras e o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Segundo o Ministério Público, há risco atual para as trabalhadoras grávidas que permanecem expostas às condições apontadas. O pedido de liminar ainda não foi analisado pela Justiça.

O órgão ressalta que já obteve decisão favorável em um caso semelhante envolvendo outra unidade da empresa no Rio Grande do Sul, em que a Justiça determinou o afastamento de gestantes de ambientes com ruído elevado.

Em nota, a empresa afirmou que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e as normas de saúde e segurança. A companhia declarou que fornece equipamentos de proteção auditiva certificados e mantém um programa de acompanhamento de gestantes, que, segundo a empresa, já atendeu mais de 13 mil funcionárias desde 2017. A MBRF informou ainda que apresentará defesa no processo e que não reconhece os dados apresentados pelo Ministério Público.