Ministério Público recebe denúncia contra prefeito Lucas Pocay por casos de nepotismo na Prefeitura de Ourinhos

Denúncia foi feita por Carlos Miguel Serrano Castello, conhecido pelo apelido de Bacalhau, que foi integrante dos governos dos Ex-Prefeitos Claury e Claudemir, ferrenho defensor do grupo político liderado pelos Alves da Silva, bem como atuante cabo eleitoral da eleição de 2.016 que elegeu Lucas Pocay.
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O MP-SP (Ministério Público de São Paulo), através da 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos, recebeu, na tarde desta segunda-feira, 20, uma representação, em carácter de urgência, contra o prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay (PSD), pelo crime de nepotismo, que é o “favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas, geralmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos e políticos”.

De acordo com a denúncia, assinada pelo munícipe, Carlos Miguel Serrano Castello, conhecido pelo apelido de “Bacalhau”, que foi integrante dos governos dos Ex-Prefeitos Claury e Claudemir, ferrenho defensor do grupo político liderado pelos Alves da Silva, bem como atuante cabo eleitoral da eleição de 2.016 que elegeu Lucas Pocay, o prefeito afronta dispositivos de Lei de Improbidade Administrativa e da Lei que versa sobre os crimes de responsabilidade. Lucas nomeou em cargos comissionados, na Prefeitura de Ourinhos, parentes de secretários e até de um vereador, que ocupa uma cadeira no legislativo ourinhense.

De acordo com a Lei Ordinária Municipal 6.217/2015, que o prório prefeito, quando vereador, ajudou aprovar, “É proibida a contratação de parentes, até o quarto grau, consanguíneos ou afins, do(a) Prefeito(a) Municipal, Vice-Prefeito(a) Municipal, Secretários(as) Municipais, Vereadores, Deputados(as) Federal e Estadual e Diretores de autarquias, empresas públicas e fundações públicas, do município de Ourinhos, para cargos de provimento em comissão ou em caráter temporário”. Inclusive: “Para a nomeação ao cargo de provimento em comissão ou em caráter temporário, deverá o contratado anexar aos documentos exigidos a declaração de que não detêm parentesco, por consanguinidade ou afinidade, até o quarto grau, com os agentes públicos referidos no artigo anterior”.

E segundo o que consta na denúncia apresentada ao MP, na Prefeitura de Ourinhos foram nomeados uma diretora de escola, Ester Silva e Silva (dia 29/06/2021), uma vice-diretora de escola, Viviane de Fátima Santiago (27/02/2018) e um secretário de Finanças, Idevaldo Fioravante da Costa Netto. Já na SAE (Superintendência de Água e Esgoto), foi nomeada no cargo em Comissão de Assessora Executiva, Marly Morotomi Tsunoce (2/03/2021).

Ocorre que a diretora Ester é esposa do Secretário Adjunto de Governo, Wesley Carlos da Silva, a vice-diretora, Viviane é esposa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Kleber Ambrósio Rebouças, Marly é esposa do Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Gérson Tsunoce e Idevaldo é enteado do vereador Luiz Donizete Bengozi (Borjão) (PSD).

De acordo com a representação, com essas nomeações, o prefeito Lucas Pocay cometeu crime de responsabilidade, por ter ignorado a sumula vinculante nº 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), desde o primeiro dia de mandato em 2017 e ignora e descumpre a Lei do Município de Ourinhos.

“Tais fatos revelam flagrante de crime de responsabilidade pelo Prefeito Lucas Pocay Alves da Silva, pois, não bastasse ignorar a Súmula Vinculante nº 13 do STF, desde seu primeiro dia de mandato em 2.017, DOLOSAMENTE, ignora e descumpre a Lei Ordinária Municipal 6.217 de maio de 2015, que dispõe sobre a proibição de contratações de parentes, até o quarto grau, de agentes políticos, conforme específica, para cargos de provimento em comissão ou em caráter.

Transcrevemos abaixo o texto integral de citada Lei Municipal, que revelam o descumprimento e não execução de seu comando:   

Art. 1º. É proibida a contratação de parentes, até o quarto grau, consanguíneos ou afins, do(a) Prefeito(a) Municipal, Vice-Prefeito(a) Municipal, Secretários(as) Municipais, Vereadores, Deputados(as) Federal e Estadual e Diretores de autarquias, empresas públicas e fundações públicas, do município de Ourinhos, para cargos de provimento em comissão ou em caráter temporário.

Art. 2º. Para a nomeação ao cargo de provimento em comissão ou em caráter temporário, deverá o contratado anexar aos documentos exigidos a declaração de que não detêm parentesco, por consanguinidade ou afinidade, até o quarto grau, com os agentes públicos referidos no artigo anterior.

Parágrafo único. Os servidores que já ocupam cargos em comissão ou sejam contratados em caráter temporário deverão apresentar, a partir da entrada em vigor desta Lei, nova declaração de que não detêm parentesco, até o quarto grau, com as autoridades referidas no Art. 1º.

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções penais, administrativas e civis cabíveis.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2016.

Assim, patente a prática do delito tipificado nos incisos XIII e XIV do art. 1º do Decreto-Lei 201/67, tendo em vista que o Prefeito Lucas Pocay Alves da Silva, nomeou em cargos de provimento em comissão contra expressa disposição de lei, bem como negou e nega execução à Lei Ordinária Municipal 6.217 de maio de 2015.

Frise-se, ser inquestionável o dolo do Alcaide, uma vez que tem total conhecimento da Lei, uma vez que, enquanto vereador, votou por sua aprovação. Ainda, as pessoas nomeadas lhe são amplamente conhecidas e do círculo político e de amizades, sendo, no presente caso, inescusável a ignorância normativa ou fática. Também, segundo se tem notícia, existem outros casos de nepotismo interno e cruzado no âmbito da Administração Pública Municipal de Ourinhos, o que poderá ser apurado por Vossa Excelência com o exercício do Poder de Polícia do Ministério Público.

Ainda, a conduta do Prefeito Lucas Pocay Alves da Silva atenta contra os Princípios da Administração Pública, o que confira ato de Improbidade Administrativa, nos temos do inciso XI do art. 11 da Lei 8.429/92, que se encontra em estrita consonância com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal:

XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;

Denota-se, pois, ser inquestionável a conduta dolosa do Prefeito Lucas Pocay Alves da Silva a demonstrar a prática de Crime de Responsabilidade e Ato de Improbidade Administrativa.

2. DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, REPRESENTA a Vossa Excelência para que receba e autue esta, com o objetivo de serem adotadas as medidas legais necessárias no âmbito das atribuições do Ministério Público Estadual, no sentido de apurar os ilícitos praticados, nos ternos acima propugnados.

Os envolvidos na denuncia não foram encontrados para falar, mas o Passando a Régua mantém reservado o espaço para manifestação de todos.  Para que seja publicada a versão dos fatos, basta o interessado entrar em contato com a nossa redação pelos canais:

Tel: (14) 99637-3212

E-mail: passandoaregualp@gmail.com

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