Um homem de 31 anos, morador do Jardim Matilde, em Ourinhos (SP), foi vítima de um golpe financeiro na semana passada após receber uma comunicação falsa sobre uma suposta audiência judicial por videoconferência. O caso foi registrado e é investigado pela Polícia Civil.
De acordo com o relato da vítima, ele recebeu um link informando sobre uma audiência virtual. Acreditando se tratar de um procedimento legítimo, acessou o endereço eletrônico. A partir desse contato, os golpistas obtiveram informações detalhadas sobre uma ação judicial real envolvendo a vítima e, em seguida, conseguiram clonar seu número de WhatsApp.
Na sequência, os criminosos entraram novamente em contato, informando que a causa judicial estaria “ganha” e que haveria valores a serem recebidos. Para dar veracidade ao golpe, realizaram uma videoconferência na qual uma pessoa se passou por magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que seria necessário o pagamento de determinada quantia para dar continuidade aos trâmites do processo.
Seguindo as orientações recebidas, a vítima efetuou uma transferência bancária no valor de R$ 2.299,00, via PIX, para uma conta indicada pelos golpistas. Após o pagamento, Lucas passou a desconfiar da situação e procurou o banco e o suporte técnico da Samsung, quando foi informado de que um aplicativo malicioso havia sido instalado em seu aparelho celular.
Ainda segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que sua conta Google foi invadida e que terceiros vincularam outro dispositivo ao seu perfil, impedindo a recuperação do acesso pelos meios convencionais e comprometendo seus dados pessoais. Ele afirmou também que os golpistas continuam tendo acesso ao aparelho e às informações armazenadas, o que impossibilitou a obtenção de registros ou capturas de tela sobre a ação criminosa.
O pagamento foi realizado no dia 22 de janeiro de 2026, às 18h13, em favor de uma conta vinculada à instituição DOCK IP S.A., com a descrição “PROTECAO EXTRAJUDICIAL”. A vítima já havia registrado boletim de ocorrência pela Delegacia Eletrônica no dia 23 de janeiro e apresentou os comprovantes às autoridades.
A vítima foi orientado quanto ao prazo legal de seis meses para o oferecimento de queixa-crime, contado a partir do momento em que houver identificação da autoria. O caso segue sob investigação.
De acordo com o relato da vítima, ele recebeu um link informando sobre uma audiência virtual. Acreditando se tratar de um procedimento legítimo, acessou o endereço eletrônico. A partir desse contato, os golpistas obtiveram informações detalhadas sobre uma ação judicial real envolvendo a vítima e, em seguida, conseguiram clonar seu número de WhatsApp.
Na sequência, os criminosos entraram novamente em contato, informando que a causa judicial estaria “ganha” e que haveria valores a serem recebidos. Para dar veracidade ao golpe, realizaram uma videoconferência na qual uma pessoa se passou por magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que seria necessário o pagamento de determinada quantia para dar continuidade aos trâmites do processo.
Seguindo as orientações recebidas, a vítima efetuou uma transferência bancária no valor de R$ 2.299,00, via PIX, para uma conta indicada pelos golpistas. Após o pagamento, Lucas passou a desconfiar da situação e procurou o banco e o suporte técnico da Samsung, quando foi informado de que um aplicativo malicioso havia sido instalado em seu aparelho celular.
Ainda segundo o boletim de ocorrência, a vítima relatou que sua conta Google foi invadida e que terceiros vincularam outro dispositivo ao seu perfil, impedindo a recuperação do acesso pelos meios convencionais e comprometendo seus dados pessoais. Ele afirmou também que os golpistas continuam tendo acesso ao aparelho e às informações armazenadas, o que impossibilitou a obtenção de registros ou capturas de tela sobre a ação criminosa.
O pagamento foi realizado no dia 22 de janeiro de 2026, às 18h13, em favor de uma conta vinculada à instituição DOCK IP S.A., com a descrição “PROTECAO EXTRAJUDICIAL”. A vítima já havia registrado boletim de ocorrência pela Delegacia Eletrônica no dia 23 de janeiro e apresentou os comprovantes às autoridades.
A vítima foi orientado quanto ao prazo legal de seis meses para o oferecimento de queixa-crime, contado a partir do momento em que houver identificação da autoria. O caso segue sob investigação.
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