Moraes determina retirada de anúncios online contra o PL das Fake News

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira, 2, que presidentes de empresas que operaram redes sociais prestem depoimento, no prazo de cinco dias, na Polícia Federal (PF).

A decisão de Moraes foi proferida após a divulgação de denúncias sobre o suposto favorecimento de resultados contrários ao chamado Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/20), em discussão no Congresso Nacional. As plataformas deverão retirar do ar todos os anúncios que tratam o projeto como PL da Censura.

Pela decisão, deverão prestar depoimento os presidentes do Google, Meta (Facebook e Instagram), Sportfy e Brasil Paralelo.

Segundo Moraes, eles terão que esclarecer à PF as razões de terem autorizado o uso dos mecanismos de propaganda contra o projeto.

Na decisão, o ministro entendeu que a conduta pode configurar "abuso de poder econômico" e "ilícita contribuição com desinformação".

Confira os principais pontos da decisão:

1. Determina remoção integral, em no máximo uma hora, de todos os anúncios, textos e informações veiculadas pelo blog oficial do Google com ataques ao PL das Fake News.

2. Manda que Google e Meta apontem e expliquem os métodos e algoritmos deimpulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura” e "PL 2630"

3. Determina que o Brasil Paralelo e Spotify expliquem, em 48 horas, os métodos e algorítimos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político no Google.

4. Ainda exige que Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo informem quais as providências reais e concretas realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços relativos a temas como: atos antidemocráticos, fake news, violência, discurso de ódio, terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes e contra mulheres.

5. Determina que a PF, no prazo de cinco dias, tome os depoimentos dos presidentes ou equivalentes das empresas: Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo.

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