Motorista de aplicativo tem veículo danificado e relata ameaça durante corrida em Ourinhos

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Um caso envolvendo dano ao patrimônio e ameaça foi registrado na noite desta segunda-feira (7), na Rua Doutor Ernesto Pedroso, no conjunto habitacional CDHU da Vila Brasil, em Ourinhos (SP). A ocorrência foi atendida por uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM).

De acordo com o registro policial, os guardas estavam em um ponto de estacionamento nas proximidades da Rodoviária Municipal quando foram procurados por um motorista de aplicativo. Ele relatou que havia sido vítima de danos em seu veículo durante a realização de uma corrida.

Segundo o motorista, ele recebeu uma solicitação para buscar uma passageira e se dirigiu ao endereço informado. Assim que a mulher entrou no automóvel, teria pedido insistentemente que ele deixasse o local. Nesse momento, um homem que estava próximo ao imóvel teria se aproximado e tentado impedir a saída do veículo.

O motorista afirmou que, quando começou a deixar o endereço, o homem teria se pendurado no vidro do automóvel e desferido um chute contra um dos retrovisores, provocando a quebra da peça. Na sequência, ainda conforme o relato, o condutor parou o veículo e o homem teria golpeado o para-brisa.

O motorista também declarou que, após abaixar o vidro, o indivíduo colocou a mão para dentro do carro e segurou a alavanca do limpador de para-brisa. O condutor afirmou que explicou diversas vezes que era motorista de aplicativo e que estava apenas realizando uma corrida.

Ainda segundo a vítima, o homem permaneceu exaltado e teria ordenado que ele deixasse o local, proferindo ameaças. O motorista relatou à polícia que deseja representar criminalmente pela ameaça e também pretende ser ressarcido pelos danos provocados no veículo.

Após receber as informações, os guardas realizaram patrulhamento pela região e localizaram o casal caminhando pela via e discutindo. A mulher foi questionada sobre eventual interesse em adotar providências contra o companheiro, mas, naquele momento, informou que não tinha interesse.

O homem, apontado como responsável pelos danos ao veículo, foi conduzido à unidade policial para as providências cabíveis.

Homem apresentou outra versão
Em depoimento, o homem apresentou uma versão diferente sobre o início da confusão. Segundo ele, sua esposa estava na residência de uma prima, ingerindo bebida alcoólica. Depois de retornar do trabalho e tomar conhecimento da situação, teria ido até o local para buscá-la.

Ainda conforme o relato, os dois retornaram para casa, onde estavam a mãe dele e a irmã da esposa, preparando o jantar. Em determinado momento, a mulher teria recebido uma mensagem de uma amiga e, pouco depois, um veículo parou em frente à residência.

O homem afirmou que se aproximou para saber o que estava acontecendo e que o motorista não teria se identificado imediatamente como condutor de aplicativo. Diante disso, ele teria desconfiado que sua esposa pudesse estar mantendo algum relacionamento com o motorista.

Segundo essa versão, o homem pediu que o veículo parasse para que sua esposa desembarcasse. Ele alegou, porém, que o motorista teria sinalizado negativamente com a cabeça, fechado o vidro e prendido sua mão, arrancando em seguida com o automóvel.

O homem afirmou que teria sido arrastado pelo veículo por aproximadamente um quarteirão e meio, inclusive durante uma curva realizada em alta velocidade. Diante da situação, segundo seu relato, ele chutou o para-brisa enquanto gritava para que o motorista parasse.

Após o veículo ser imobilizado, o homem afirmou ter descoberto que o condutor era motorista de aplicativo e teria pedido desculpas pelo ocorrido.

Ele também relatou que, depois de desembarcar do carro, sua esposa teria passado a agredi-lo, inclusive com uma mordida. O homem afirmou que não revidou e que o irmão da mulher teria presenciado a situação. Apesar das lesões alegadas, declarou não ter interesse em representar criminalmente contra a esposa.

Caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal
Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial entendeu que havia, em tese, indícios da prática dos crimes de dano simples, previsto no artigo 163, caput, e ameaça, previsto no artigo 147, caput, ambos do Código Penal.

Por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo, o caso foi registrado por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O homem assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal quando for devidamente intimado e, por esse motivo, não houve autuação em flagrante nem imposição de fiança.

O procedimento deverá ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal competente, observadas as condições legais para o prosseguimento de cada uma das acusações.

O registro policial também informa que a vítima foi orientada quanto ao prazo legal de seis meses para eventual representação criminal em relação ao crime de ameaça, contado a partir do momento em que tomou conhecimento da autoria.

Em relação ao dano simples, por se tratar de ação penal privada, a vítima também foi orientada sobre a necessidade de eventual apresentação de queixa-crime por meio de advogado, dentro do prazo legal.

O homem declarou ainda que está disposto a ressarcir o motorista pelos prejuízos provocados no veículo, mas afirmou possuir recursos financeiros limitados. Segundo ele, trabalha como colhedor de laranjas e recebeu R$ 1.780 em seu último pagamento.

As circunstâncias exatas da ocorrência e as responsabilidades de cada envolvido serão analisadas no decorrer do procedimento encaminhado à Justiça.
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