Na madrugada deste sábado, 16 de junho, um motorista de caminhão foi preso em Ourinhos (SP) sob acusação de embriaguez ao volante. Anderson L. H., de 38 anos, foi detido após os policiais militares atenderem a uma ocorrência de acidente de trânsito sem vítimas na Rua Manoel Dos Réis, no Jardim Carolina.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram que Anderson, que conduzia um caminhão com placas de Bauru (SP), apresentava sinais evidentes de embriaguez. Entre os sintomas observados estavam olhos vermelhos, odor etílico, fala pastosa e andar cambaleante. Anderson foi convidado a realizar o teste do bafômetro, ao qual concordou. O teste indicou a presença de 0,96 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, confirmando a suspeita de embriaguez.
Diante dos fatos, Anderson foi conduzido ao plantão policial para as devidas providências. A autoridade policial, convencida do estado flagrancial de embriaguez, decidiu pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, enquadrando Anderson no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Foi estabelecida uma fiança criminal no valor de R$1.500,00, que não foi paga, resultando na permanência do indiciado sob custódia.
Anderson declarou não ter advogado constituído e forneceu o telefone de sua irmã, que foi informada sobre a prisão. Ele foi identificado através do sistema LEAD, pois não portava documento de identificação com foto. Anderson será mantido em uma das celas do plantão policial até a realização da audiência de custódia. Foi expedida uma requisição ao IML para exame cautelar pré-encarceramento.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram que Anderson, que conduzia um caminhão com placas de Bauru (SP), apresentava sinais evidentes de embriaguez. Entre os sintomas observados estavam olhos vermelhos, odor etílico, fala pastosa e andar cambaleante. Anderson foi convidado a realizar o teste do bafômetro, ao qual concordou. O teste indicou a presença de 0,96 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, confirmando a suspeita de embriaguez.
Diante dos fatos, Anderson foi conduzido ao plantão policial para as devidas providências. A autoridade policial, convencida do estado flagrancial de embriaguez, decidiu pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, enquadrando Anderson no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Foi estabelecida uma fiança criminal no valor de R$1.500,00, que não foi paga, resultando na permanência do indiciado sob custódia.
Anderson declarou não ter advogado constituído e forneceu o telefone de sua irmã, que foi informada sobre a prisão. Ele foi identificado através do sistema LEAD, pois não portava documento de identificação com foto. Anderson será mantido em uma das celas do plantão policial até a realização da audiência de custódia. Foi expedida uma requisição ao IML para exame cautelar pré-encarceramento.





