Um motorista de 40 anos foi preso na noite deste domingo, 12, acusado de embriaguez ao volante após se envolver no tombamento de um caminhão na Rodovia Orlando Quagliato (SP-327), na altura do km 27,5, em Ourinhos. O acidente, por volta das 16h10, prejudicou o trânsito entre Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, mas não houve vítimas.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares rodoviários foram acionados para atender um tombamento de caminhão carregado com açúcar. No local, encontraram o veículo tombado às margens da rodovia e o motorista, identificado como T. A. de P..
Inicialmente, o condutor alegou que o acidente teria sido provocado pelo travamento de uma peça mecânica no quarto eixo do caminhão, o que teria causado a perda do controle da direção. No entanto, os policiais perceberam sinais de embriaguez e solicitaram que ele realizasse o teste do etilômetro.
O exame apontou concentração de 0,50 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice superior ao limite previsto para caracterização do crime de embriaguez ao volante. Diante do resultado, o motorista recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.
Durante o interrogatório, o investigado afirmou que não havia ingerido bebida alcoólica no dia do acidente, sustentando que o resultado do bafômetro seria consequência do consumo de bebidas destiladas na véspera. Ele também manteve a versão de que o tombamento ocorreu em razão de uma falha mecânica.
A autoridade policial entendeu que havia elementos suficientes para o indiciamento pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante). Foi arbitrada fiança de R$ 1 mil, que inicialmente não foi paga, levando ao recolhimento do motorista à cela da unidade policial.
Posteriormente, a mãe do investigado compareceu à delegacia e efetuou o pagamento da fiança. Com isso, o motorista foi colocado em liberdade e responderá ao processo em liberdade, comprometendo-se a comparecer aos atos judiciais e a manter seu endereço atualizado.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares rodoviários foram acionados para atender um tombamento de caminhão carregado com açúcar. No local, encontraram o veículo tombado às margens da rodovia e o motorista, identificado como T. A. de P..
Inicialmente, o condutor alegou que o acidente teria sido provocado pelo travamento de uma peça mecânica no quarto eixo do caminhão, o que teria causado a perda do controle da direção. No entanto, os policiais perceberam sinais de embriaguez e solicitaram que ele realizasse o teste do etilômetro.
O exame apontou concentração de 0,50 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice superior ao limite previsto para caracterização do crime de embriaguez ao volante. Diante do resultado, o motorista recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.
Durante o interrogatório, o investigado afirmou que não havia ingerido bebida alcoólica no dia do acidente, sustentando que o resultado do bafômetro seria consequência do consumo de bebidas destiladas na véspera. Ele também manteve a versão de que o tombamento ocorreu em razão de uma falha mecânica.
A autoridade policial entendeu que havia elementos suficientes para o indiciamento pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante). Foi arbitrada fiança de R$ 1 mil, que inicialmente não foi paga, levando ao recolhimento do motorista à cela da unidade policial.
Posteriormente, a mãe do investigado compareceu à delegacia e efetuou o pagamento da fiança. Com isso, o motorista foi colocado em liberdade e responderá ao processo em liberdade, comprometendo-se a comparecer aos atos judiciais e a manter seu endereço atualizado.
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