Motoristas com CNH das categorias C, D e E têm até o dia 28 para fazer exame toxicológico

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Os motoristas de todo o país que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria C, D ou E têm até o dia 28 de dezembro para fazer o exame toxicológico obrigatório, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada no momento. Este prazo foi estabelecido pela Resolução 1002/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Confira abaixo o especialista em trânsito Marcos Farto, que falou sobre o tema.

De acordo com as regras do Contran, aquele que não estiver com o exame em dia cometerá infração gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência, o condutor sofrerá suspensão do direito de dirigir, além de ter a multa duplicada.

Vale destacar que a não realização do toxicológico no prazo também impedirá o condutor de renovar a CNH até que apresente o teste com resultado negativo.

O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico é usado para detectar o uso de substâncias psicoativas que afetem a capacidade do condutor de dirigir. O teste deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, contados a partir da emissão ou da renovação da CNH de categoria C, D ou E. O motorista que fez o exame dentro deste prazo está em dia com a obrigação.

O artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sem ter feito o exame periódico é uma infração gravíssima passível de multa com fator multiplicador (cinco vezes). Por isso, o valor a pagar chega a R$ 1.467,35, com perda de sete pontos na carteira.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, e o motorista ainda sobre a suspensão do direito de dirigir.

Já o artigo 165-C estabelece que se o motorista dirigir após ter um resultado positivo no exame toxicológico, a penalidade é a mesma, inclusive em caso de reincidência.

Caso o motorista seja parado numa blitz e se recuse a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, vale o que diz o artigo 165-A. Neste caso, a multa é multiplicada por dez (R$ 2.934,70), com suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a habilitação é recolhida, e o veículo, retido. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é dobrada.

O Detran.RJ esclarece também que, pelo artigo 165-D do CTB, aquele que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo também incorrerá em infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Neste caso, a aplicação da penalidade caberá ao órgão de trânsito que emitiu a CNH do condutor.

Como proceder

Para fazer o exame toxicológico, é preciso procurar um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Há uma lista disponível no site do Detran.SP: https://detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.

O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias. Realizado o exame toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão para emissão da habilitação.

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação também no portal do Detran.SP.

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