O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entendeu que houve crime de omissão de socorro por parte de Thayane Smith, de 19 anos, após ela se separar de Roberto Farias Tomaz, também de 19, durante uma trilha no Pico Paraná, na virada do ano. A manifestação da promotoria foi divulgada nesta quinta-feira (15) pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, e diverge do entendimento da Polícia Civil, que concluiu pelo arquivamento do caso.
De acordo com a investigação do Ministério Público, há indícios de que Thayane deixou Roberto para trás em um trecho de alta complexidade da trilha, mesmo ciente de que o jovem apresentava sinais de debilidade física. Conforme o promotor Elder Teodorovicz, Roberto já havia vomitado, caminhava com dificuldade e estava exposto a condições adversas, como frio, chuva e neblina, quando teria sido deixado sozinho no percurso.
Para a promotoria, a conduta da jovem configura dolo, uma vez que ela teria plena consciência do risco enfrentado pelo amigo e, ainda assim, não adotou as medidas necessárias para garantir o socorro ou o acompanhamento adequado. “O ordenamento jurídico brasileiro impõe o dever de solidariedade em situações de grave e iminente perigo, especialmente quando é possível prestar auxílio sem risco pessoal, o que, no caso concreto, foi descumprido”, afirmou Teodorovicz.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público decidiu pelo enquadramento do caso no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, e determinou o encaminhamento ao Juizado Especial Criminal, com proposta de transação penal. A promotoria também requereu que Thayane pague indenização de R$ 4.863 a Roberto, valor equivalente a três salários mínimos, e R$ 8.105 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas que se estenderam por cinco dias. Além disso, foi proposta a prestação de serviços comunitários por três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros.
O caso ganhou repercussão após Roberto se perder durante a descida da montanha no dia 1º de janeiro, depois que a dupla decidiu assistir ao nascer do sol no cume do Pico Paraná. Ele permaneceu desaparecido por cinco dias, sendo localizado apenas no dia 5 de janeiro, quando conseguiu pedir ajuda em uma fazenda da região. Com quadro de desidratação, o jovem precisou ser hospitalizado.
As versões apresentadas pelos envolvidos são divergentes. Roberto afirma que foi abandonado pela colega, enquanto Thayane nega o abandono e sustenta que retornou ao acampamento com outro grupo após ele não conseguir acompanhar o ritmo. A jovem também afirma que voltou à trilha para procurá-lo ao desconfiar que ele estivesse perdido e que acionou o resgate, admitindo, no entanto, que errou ao não esperá-lo.
A defesa de Thayane, representada pela advogada Kellen Larissa, sustenta que a conduta não configura crime. Segundo ela, embora a situação possa ser moralmente questionável, não houve dolo nem intenção de abandono. A advogada também informou que medidas judiciais estão sendo tomadas contra ataques sofridos pela jovem nas redes sociais.
Já a Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito no último dia 8 e recomendou o arquivamento do caso. Para o delegado Glaison Lima, responsável pela investigação, não houve prática de crime por parte de Thayane Smith, entendimento que agora contrasta com a posição adotada pelo Ministério Público.
De acordo com a investigação do Ministério Público, há indícios de que Thayane deixou Roberto para trás em um trecho de alta complexidade da trilha, mesmo ciente de que o jovem apresentava sinais de debilidade física. Conforme o promotor Elder Teodorovicz, Roberto já havia vomitado, caminhava com dificuldade e estava exposto a condições adversas, como frio, chuva e neblina, quando teria sido deixado sozinho no percurso.
Para a promotoria, a conduta da jovem configura dolo, uma vez que ela teria plena consciência do risco enfrentado pelo amigo e, ainda assim, não adotou as medidas necessárias para garantir o socorro ou o acompanhamento adequado. “O ordenamento jurídico brasileiro impõe o dever de solidariedade em situações de grave e iminente perigo, especialmente quando é possível prestar auxílio sem risco pessoal, o que, no caso concreto, foi descumprido”, afirmou Teodorovicz.
Com base nesse entendimento, o Ministério Público decidiu pelo enquadramento do caso no crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, e determinou o encaminhamento ao Juizado Especial Criminal, com proposta de transação penal. A promotoria também requereu que Thayane pague indenização de R$ 4.863 a Roberto, valor equivalente a três salários mínimos, e R$ 8.105 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas que se estenderam por cinco dias. Além disso, foi proposta a prestação de serviços comunitários por três meses, com carga de cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros.
O caso ganhou repercussão após Roberto se perder durante a descida da montanha no dia 1º de janeiro, depois que a dupla decidiu assistir ao nascer do sol no cume do Pico Paraná. Ele permaneceu desaparecido por cinco dias, sendo localizado apenas no dia 5 de janeiro, quando conseguiu pedir ajuda em uma fazenda da região. Com quadro de desidratação, o jovem precisou ser hospitalizado.
As versões apresentadas pelos envolvidos são divergentes. Roberto afirma que foi abandonado pela colega, enquanto Thayane nega o abandono e sustenta que retornou ao acampamento com outro grupo após ele não conseguir acompanhar o ritmo. A jovem também afirma que voltou à trilha para procurá-lo ao desconfiar que ele estivesse perdido e que acionou o resgate, admitindo, no entanto, que errou ao não esperá-lo.
A defesa de Thayane, representada pela advogada Kellen Larissa, sustenta que a conduta não configura crime. Segundo ela, embora a situação possa ser moralmente questionável, não houve dolo nem intenção de abandono. A advogada também informou que medidas judiciais estão sendo tomadas contra ataques sofridos pela jovem nas redes sociais.
Já a Polícia Civil do Paraná concluiu o inquérito no último dia 8 e recomendou o arquivamento do caso. Para o delegado Glaison Lima, responsável pela investigação, não houve prática de crime por parte de Thayane Smith, entendimento que agora contrasta com a posição adotada pelo Ministério Público.




