Ourinhos voltou a ser palco de debates políticos e jurídicos neste mês de setembro. A promotora pública Paula Bond Peixoto, da 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos, protocolou junto à 3ª Vara Cível da Comarca duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Lucas Pocay Alves da Silva (PSD), que governou o município entre 2017 e 2024.
As ações, que agora aguardam julgamento, têm como base irregularidades em contratos públicos durante sua gestão, sendo uma referente à locação de uma árvore de Natal e outra à contratação emergencial de serviços de coleta de lixo.
Defesa do ex-prefeito
Em resposta, Lucas Pocay declarou que os processos não são novos e que está confiante em comprovar a legalidade de seus atos:
“Já falei a respeito! As duas ações são antigas. O que o MP fez foi uma manifestação dentro de um processo que está em trâmite, que estamos apresentando todos os documentos e esclarecimentos. Não tem decisão, não tem nada! Sempre atuei com ética, responsabilidade e foco no bem comum, certo de que poderei demonstrar a plena adequação das minhas decisões nestes 8 anos que transformaram Ourinhos.”
Primeira ação: a árvore de Natal flutuante
A primeira ação, protocolada em 5 de setembro, aponta irregularidades no Pregão Eletrônico nº 67/2021, referente à locação de decoração natalina.
Segundo o Ministério Público, o certame previa a locação de uma árvore de Natal flutuante. Contudo, ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras construiu uma estrutura idêntica com recursos próprios da Prefeitura.
Para contornar a duplicidade, a administração teria feito uma “troca informal” do objeto licitado, substituindo a árvore por itens que não constavam no edital. Esse procedimento, considerado ilegal, teria resultado em dano ao erário de R$ 56.793,91, configurando malbaratamento de verba pública.
O Ministério Público sustenta que houve dolo na conduta, citando inclusive a Teoria da Cegueira Deliberada, segundo a qual o gestor teria optado por ignorar os indícios da irregularidade.
A denúncia teve origem em 2023, após fiscalização do então vereador Cícero de Aquino (Republicanos), que registrou fotos da montagem da árvore ainda em 2021, antes mesmo da licitação realizada em novembro daquele ano.
A vencedora do pregão foi a empresa WM Carli Projetos de Iluminação (Carli Right), de Bandeirantes (PR), que inicialmente apresentou um lance de R$ 665 mil, reduzido em poucos minutos para R$ 350 mil. O contrato previa a instalação de enfeites natalinos em diversos pontos da cidade.
Do valor total, cerca de R$ 56,7 mil foram pagos especificamente pela árvore flutuante que, segundo a promotoria, já havia sido construída por servidores públicos municipais.

Caminhão placa CZA-4412, da frota municipal da prefeitura, transportou a estrutura para ser instalada no lago

Segunda ação: contratos de coleta de lixo
A segunda ação, enviada à Justiça em 11 de setembro de 2025, trata da contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana em Ourinhos.
De acordo com o MP, Lucas Pocay e o então secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Maurício Ambrosini, teriam fabricado uma situação de emergência para justificar a dispensa de licitação e contratar diretamente a empresa M Construções & Serviços Ltda..
Segundo a acusação, após mudança legislativa que transferiu a responsabilidade da limpeza urbana à Prefeitura, a administração teria tido nove meses para organizar um certame regular. No entanto, não o fez, alegando emergência apenas quando o prazo estava prestes a expirar.
A Procuradoria Jurídica do Município alertou formalmente para a ausência dos requisitos legais para a dispensa, mas os gestores seguiram com a contratação. O MP destaca ainda que houve um segundo contrato emergencial, seguido da abertura de uma concorrência pública (Concorrência nº 02/2023) com cláusulas restritivas, que direcionaram novamente a vitória à mesma empresa.
O caso foi acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que apontou irregularidades como:
• aglutinação de serviços distintos em um único lote;
• exigências excessivas de qualificação técnica;
• proibição de participação de consórcios.
Essas exigências resultaram na inabilitação de cinco das sete empresas concorrentes, mantendo apenas duas, sendo vencedora a já contratada emergencialmente.
O MP pede a condenação dos réus com base no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que trata de atos que frustram o caráter competitivo de licitações.

MB continua atuando em Ourinhos, após vencer edital.
Próximos passos
As duas ações agora aguardam análise pela Justiça de Ourinhos. Caso sejam julgadas procedentes, o ex-prefeito Lucas Pocay poderá ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento ao erário.
Enquanto isso, o ex-prefeito reforça que confia na Justiça e mantém o discurso de que sua gestão foi marcada por avanços e responsabilidade.
As ações, que agora aguardam julgamento, têm como base irregularidades em contratos públicos durante sua gestão, sendo uma referente à locação de uma árvore de Natal e outra à contratação emergencial de serviços de coleta de lixo.
Defesa do ex-prefeito
Em resposta, Lucas Pocay declarou que os processos não são novos e que está confiante em comprovar a legalidade de seus atos:
“Já falei a respeito! As duas ações são antigas. O que o MP fez foi uma manifestação dentro de um processo que está em trâmite, que estamos apresentando todos os documentos e esclarecimentos. Não tem decisão, não tem nada! Sempre atuei com ética, responsabilidade e foco no bem comum, certo de que poderei demonstrar a plena adequação das minhas decisões nestes 8 anos que transformaram Ourinhos.”
Primeira ação: a árvore de Natal flutuante
A primeira ação, protocolada em 5 de setembro, aponta irregularidades no Pregão Eletrônico nº 67/2021, referente à locação de decoração natalina.
Segundo o Ministério Público, o certame previa a locação de uma árvore de Natal flutuante. Contudo, ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras construiu uma estrutura idêntica com recursos próprios da Prefeitura.
Para contornar a duplicidade, a administração teria feito uma “troca informal” do objeto licitado, substituindo a árvore por itens que não constavam no edital. Esse procedimento, considerado ilegal, teria resultado em dano ao erário de R$ 56.793,91, configurando malbaratamento de verba pública.
O Ministério Público sustenta que houve dolo na conduta, citando inclusive a Teoria da Cegueira Deliberada, segundo a qual o gestor teria optado por ignorar os indícios da irregularidade.
A denúncia teve origem em 2023, após fiscalização do então vereador Cícero de Aquino (Republicanos), que registrou fotos da montagem da árvore ainda em 2021, antes mesmo da licitação realizada em novembro daquele ano.
A vencedora do pregão foi a empresa WM Carli Projetos de Iluminação (Carli Right), de Bandeirantes (PR), que inicialmente apresentou um lance de R$ 665 mil, reduzido em poucos minutos para R$ 350 mil. O contrato previa a instalação de enfeites natalinos em diversos pontos da cidade.
Do valor total, cerca de R$ 56,7 mil foram pagos especificamente pela árvore flutuante que, segundo a promotoria, já havia sido construída por servidores públicos municipais.

Caminhão placa CZA-4412, da frota municipal da prefeitura, transportou a estrutura para ser instalada no lago

Segunda ação: contratos de coleta de lixo
A segunda ação, enviada à Justiça em 11 de setembro de 2025, trata da contratação emergencial dos serviços de limpeza urbana em Ourinhos.
De acordo com o MP, Lucas Pocay e o então secretário de Meio Ambiente e Agricultura, Maurício Ambrosini, teriam fabricado uma situação de emergência para justificar a dispensa de licitação e contratar diretamente a empresa M Construções & Serviços Ltda..
Segundo a acusação, após mudança legislativa que transferiu a responsabilidade da limpeza urbana à Prefeitura, a administração teria tido nove meses para organizar um certame regular. No entanto, não o fez, alegando emergência apenas quando o prazo estava prestes a expirar.
A Procuradoria Jurídica do Município alertou formalmente para a ausência dos requisitos legais para a dispensa, mas os gestores seguiram com a contratação. O MP destaca ainda que houve um segundo contrato emergencial, seguido da abertura de uma concorrência pública (Concorrência nº 02/2023) com cláusulas restritivas, que direcionaram novamente a vitória à mesma empresa.
O caso foi acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), que apontou irregularidades como:
• aglutinação de serviços distintos em um único lote;
• exigências excessivas de qualificação técnica;
• proibição de participação de consórcios.
Essas exigências resultaram na inabilitação de cinco das sete empresas concorrentes, mantendo apenas duas, sendo vencedora a já contratada emergencialmente.
O MP pede a condenação dos réus com base no art. 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que trata de atos que frustram o caráter competitivo de licitações.

MB continua atuando em Ourinhos, após vencer edital.
Próximos passos
As duas ações agora aguardam análise pela Justiça de Ourinhos. Caso sejam julgadas procedentes, o ex-prefeito Lucas Pocay poderá ser condenado às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento ao erário.
Enquanto isso, o ex-prefeito reforça que confia na Justiça e mantém o discurso de que sua gestão foi marcada por avanços e responsabilidade.





