MPF defende isenção a todos os motociclistas que passam pelo Free Flow na Dutra em São Paulo

Ação pede também cancelamento de débitos pendentes e multas, além de restituição de tarifas já pagas no modelo de cobrança eletrônica.
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O Ministério Público Federal (MPF) quer que todos os condutores de motocicletas e veículos similares sejam isentos de pagar as tarifas do Free Flow no trecho metropolitano de São Paulo da Rodovia Presidente Dutra (BR-116). O pedido faz parte de uma ação civil pública ajuizada nesta segunda-feira (14) contra a concessionária CCR RioSP (do grupo Motiva), a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A isenção deve se estender também a motonetas, triciclos e bicicletas moto.

Além da gratuidade aos motociclistas que passam pelos pórticos do Free Flow instalados entre os quilômetros 205 e 230 da rodovia, o MPF requer a restituição de valores que esses usuários já tenham pago após cobrança nos pontos de tarifação eletrônica. A ação pleiteia ainda o cancelamento de eventuais débitos pendentes desses condutores e a anulação de multas que já tenham sido aplicadas em razão do inadimplemento das tarifas.

A imunidade tarifária para motocicletas na Dutra já tem previsão em uma portaria do Ministério de Infraestrutura editada em agosto de 2021. Ainda assim, a ANTT autorizou a tarifação dos motociclistas no Free Flow da rodovia a partir de novembro de 2025. A agência havia reconhecido a legitimidade da isenção conferida a esses usuários e assumido a responsabilidade de implementá-la no âmbito do contrato de concessão da Dutra, firmado com a CCR RioSP há cinco anos. O documento, no entanto, restringiu a aplicação do benefício às praças de pedágio convencionais, excluindo de sua abrangência os pontos de cobrança do novo sistema eletrônico.

Além de contrariar o ato normativo do governo federal que estabeleceu a isenção, a brecha para a tarifação proporcionou tratamento desigual aos motociclistas conforme a origem do percurso até os pontos do Free Flow. Segundo as regras atuais do sistema, todos os motoristas que pagam pedágio comum em Arujá (SP) ficam livres de cobrança ao atravessarem os pórticos do modelo eletrônico. Como os motociclistas estão isentos também da tarifa convencional, aqueles que passam por Arujá nada pagam ao trafegar pela Dutra. Por outro lado, os condutores de motocicletas que acessam a pista expressa da rodovia para cumprir trajetos dentro da própria região metropolitana acabam obrigados a arcar com os valores do Free Flow, uma vez que não registram passagem pela praça de pedágio.

“Qual a razão dessa diferença de tratamento? Só o fato de ter passado fisicamente em uma praça de pedágio e sem nada pagar (pois isenta) gera uma situação jurídica distinta da moto que não passa fisicamente por esta praça de pedágio?, questiona o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação do MPF. Ele alerta que ambas as motocicletas – a que passa pela praça de Arujá como aquela que não passa – precisam ter o mesmo tratamento de isenção.

Segundo Göpfert, a desigualdade não se resume a comparar ‘praça física’ e ‘Free Flow’. “Ela se instala dentro do próprio Free Flow metropolitano: veículos idênticos, submetidos ao mesmo contrato e à mesma política pública, podem pagar ou não pagar a tarifa em razão do caminho de ingresso no sistema. Esse resultado afronta a isonomia, a razoabilidade e a coerência administrativa”, concluiu.

A ação lembra ainda que o próprio modelo de gerenciamento do Free Flow justifica a isenção a todos os motociclistas. O contrato de concessão da Dutra prevê expressamente a desconsideração das motocicletas no cálculo de densidade de tráfego para a definição das tarifas em cada trecho. Assim, conclui o MPF, não há por que tarifar esses veículos em um sistema de cobrança variável destinado à otimização do fluxo se os impactos que eles trazem à fluidez da rodovia são reconhecidamente descartados para essa finalidade.
Informações MPF

Ação Civil Pública nº 5007055-57.2026.4.03.6119

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