Na noite desta segunda-feira, 9 de junho, uma mulher de 45 anos foi detida pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Ourinhos, acusada de injúria e ameaça contra uma comerciante de 48 anos, proprietária de uma adega localizada na Rua Cardoso Ribeiro, no bairro Vila Boa Esperança. O caso foi registrado na CPJ de Ourinhos como ocorrência de natureza criminal, com base nas declarações das partes envolvidas e será alvo de investigação.
Segundo o boletim de ocorrência, a equipe da GCM composta pelos agentes Ribeiro e seu companheiro foi acionada pela Central de Comunicações, por volta das 19h, após solicitação da comerciante, proprietária da adega. Ao chegarem ao local, a suspeita, identificada como M., já havia deixado o estabelecimento.
C. relatou às autoridades que M., conhecida frequentadora do bar, tem causado problemas recorrentes há cerca de um mês e meio. De acordo com o relato, M. consome bebida alcoólica em excesso e, frequentemente, passa a insultar os demais clientes, criando um ambiente hostil no local. Um episódio específico citado pela comerciante teria ocorrido aproximadamente um mês antes, quando M. tentou trocar um pote de iogurte por uma garrafa de corote (bebida alcoólica). Diante da recusa, ela teria desferido um chute em C. e, em seguida, passou a circular pela frente do bar portando uma faca de serra visivelmente exposta.
No dia da nova ocorrência, segundo o relato da vítima, M. teria começado ainda pela manhã a passar em frente ao estabelecimento proferindo ofensas verbais. Temendo que a situação evoluísse para algo mais grave, a comerciante acionou a GCM.
Já na delegacia, M. negou todas as acusações, admitindo apenas que costuma beber em excesso. Ela afirmou que não xingou nem ameaçou a proprietária do bar. No entanto, de acordo com o relato dos agentes, a suspeita apresentava-se extremamente embriagada, dificultando o entendimento de sua versão. As declarações foram descritas como desconexas, com fala arrastada e incoerente.
Diante dos relatos conflitantes, a autoridade policial de plantão determinou a liberação das partes após oitiva preliminar e orientou que o caso seguirá sob apuração. A vítima foi formalmente informada sobre o prazo legal de seis meses para oferecer representação criminal contra a suspeita, prazo este que se inicia a partir da identificação da autoria, não da data do fato. Até o momento, C. optou por não apresentar queixa formal.
A investigação continuará para apurar os fatos e ouvir eventuais testemunhas que possam esclarecer a ocorrência. Nenhuma medida cautelar foi determinada até o momento.
Segundo o boletim de ocorrência, a equipe da GCM composta pelos agentes Ribeiro e seu companheiro foi acionada pela Central de Comunicações, por volta das 19h, após solicitação da comerciante, proprietária da adega. Ao chegarem ao local, a suspeita, identificada como M., já havia deixado o estabelecimento.
C. relatou às autoridades que M., conhecida frequentadora do bar, tem causado problemas recorrentes há cerca de um mês e meio. De acordo com o relato, M. consome bebida alcoólica em excesso e, frequentemente, passa a insultar os demais clientes, criando um ambiente hostil no local. Um episódio específico citado pela comerciante teria ocorrido aproximadamente um mês antes, quando M. tentou trocar um pote de iogurte por uma garrafa de corote (bebida alcoólica). Diante da recusa, ela teria desferido um chute em C. e, em seguida, passou a circular pela frente do bar portando uma faca de serra visivelmente exposta.
No dia da nova ocorrência, segundo o relato da vítima, M. teria começado ainda pela manhã a passar em frente ao estabelecimento proferindo ofensas verbais. Temendo que a situação evoluísse para algo mais grave, a comerciante acionou a GCM.
Já na delegacia, M. negou todas as acusações, admitindo apenas que costuma beber em excesso. Ela afirmou que não xingou nem ameaçou a proprietária do bar. No entanto, de acordo com o relato dos agentes, a suspeita apresentava-se extremamente embriagada, dificultando o entendimento de sua versão. As declarações foram descritas como desconexas, com fala arrastada e incoerente.
Diante dos relatos conflitantes, a autoridade policial de plantão determinou a liberação das partes após oitiva preliminar e orientou que o caso seguirá sob apuração. A vítima foi formalmente informada sobre o prazo legal de seis meses para oferecer representação criminal contra a suspeita, prazo este que se inicia a partir da identificação da autoria, não da data do fato. Até o momento, C. optou por não apresentar queixa formal.
A investigação continuará para apurar os fatos e ouvir eventuais testemunhas que possam esclarecer a ocorrência. Nenhuma medida cautelar foi determinada até o momento.





